31 dez, 2022 - 08:12 • Lusa
A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.
"O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos", diz a portaria que regulamenta a mudança que entra em vigor no domingo.
O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, pode ler-se também na portaria. .
O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produto de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.
[Corrigido às 10h00]