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Aprovados 124 e não 123 pedidos de desagregação de uniões de freguesias

18 dez, 2024 - 15:38 • Lusa

O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025.

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O Grupo de Trabalho - Freguesias clarificou esta quarta-feira que foram 124 e não 123 os processos de desagregação de uniões de freguesia com aprovação validada na terça-feira na comissão parlamentar do Poder Local.

Depois de ter sido indicada na terça-feira a aprovação de 123 processos, também os serviços da Comissão do Poder Local esclareceram hoje que foram 124 os pedidos aprovados, justificando ter-se verificado "um lapso" na contagem final. Em contrapartida, foram 64 e não 65 os pedidos rejeitados por não reunirem condições, acrescentou.

A comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou na terça-feira as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias unidas aquando da denominada "Lei Relvas", em 2012/2013.

O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025.

O processo pode dar origem a mais de 270 freguesias por desagregação de 124 uniões existentes atualmente.

Se os prazos previstos forem cumpridos, 8 de janeiro de 2025 será a data-limite para a entrega, pelos partidos políticos, das iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias, que poderão ser discutidas e votadas em sessão plenária no dia 17 de janeiro.

A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.

Segundo um parecer adotado pela comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.

Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da "troika" em 2012.

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