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Polícia

Idade máxima para entrar na PSP estendida aos 39 anos. Sindicato considera portaria "ilegal"

02 jan, 2025 - 17:10 • Fátima Casanova e Lusa

Governo justifica as alterações da portaria três anos depois da última com a garantia de um "universo mais amplo de candidatos". Sindicatos anunciam que vão impugnar judicialmente o documento caso o MAI não anule a portaria.

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A idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP vai passar dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armadas, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira.

A portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública foi publicada em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.

"Não ter completado 35 anos, ou, no caso dos trabalhadores detentores de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação, não ter completado 40 anos, em ambos os casos até ao final do ano civil da abertura do concurso" são os novos requisitos de admissão ao cusso de agente da PSP.

Segundo a portaria, assinada pela ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, mantêm-se como requisitos ter nacionalidade portuguesa e pelo menos 18 anos.

Em reação, sindicatos da PSP contestam a publicação da portaria que altera as normas de admissão na polícia, considerando o diploma ilegal por não terem sido consultados, e criticam a alteração da idade máxima de entrada.

O presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) afirma à Renascença que o aumento da idade máxima de entrada na PSP não resolve o problema da falta de candidatos. “Entendemos que esta portaria vem tentar, em desespero, resolver um problema estrutural e cuja raiz advém de uma fraca remuneração de uma parca perspetiva de condições de trabalho”.

À Renascença, o presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol), Armando Ferreira, afirma que, se o Governo não proceder à revogação da portaria, irá para tribunal, referindo que enviou um ofício ao Ministério da Administração Interna (MAI) para que anule a portaria publicada em Diário da República porque está "ferida de ilegalidade", uma vez que os sindicatos da PSP não foram ouvidos nesta matéria.

“Esta portaria em concreto nunca foi sujeita a qualquer tipo de negociação com os sindicatos. Não conhecíamos sequer que o Governo queria falar sobre esta matéria. Esta portaria é ilegal, terá de ser imediatamente anulada e se o Governo quiser fazer alterações nesta matéria, terá de negociar com os sindicatos”

Em declarações à Agência Lusa, lamenta que a lei não tenha sido cumprida e exige que a portaria seja anulada para que se inicie a negociação coletiva.

O presidente do Sinapol avançou que vai impugnar judicialmente o documento caso o MAI não anule a portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública.

Em comunicado, o Sindicato Independente dos Agentes de Polícia (SIAP) também critica o facto de os sindicatos não terem sido consultados, frisando que "o incumprimento da lei mostra a credibilidade da alteração agora introduzida".

O SIAP sublinha que sempre defendeu que "a atratividade na carreira tem que obrigatoriamente passar pela revisão das tabelas remuneratórias, atualização dos suplementos e pela melhoria de condições de vida dos profissionais" e considera que a portaria tem "algumas incongruências graves" como o aumento da idade limite para entrar na PSP.

O Governo justifica as alterações da portaria passados cerca de três anos com a "atualização das normas sobre a publicitação do procedimento concursal, sobre os prazos e a forma de apresentação de candidaturas e sobre a realização dos métodos de seleção", bem como pela "revisão dos requisitos de admissão visando permitir a seleção com base num universo mais amplo de candidatos".

Em 2022, quando entraram em vigor novos requisitos para entrar na PSP, também foram alteradas as idades máxima e mínima, passando a admissão dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima) e dos 27 para os 30 (a idade máxima), além de ter permitido que os jovens que frequentam o 12.º ano de escolaridade possam entrar na formação.

Com as novas regras deixa também de existir uma altura mínima de ingresso na PSP.

Nos últimos anos têm sido cada vez menos os candidatos à PSP. Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não chegando agora aos 3.000.

No ano passado, a PSP realizou um concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes e concorreram 2.800 jovens.

Dados enviados na altura à Lusa davam contam que tinham concorrido ao curso de agente 2.865 candidatos, menos 178 do que em 2023, quando concorreram 3.043, menos 640 do que em 2022 (3.505), menos 2.709 do que em 2021 (5.574) e menos 321 do que em 2020 (3.186).

A portaria refere também que no concurso para a admissão ao curso de agente da PSP são utilizados como métodos de seleção as provas físicas, de conhecimentos e de avaliação psicológica, entrevista profissional de seleção e exame médico.

Segundo o documento, o resultado da avaliação psicológica passa a ser válido por 24 meses, sendo até aqui de 18.

[notícia atualizada às 18h46 com declarações dos sindicatos à Renascença]

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