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Livro de Reclamações Eletrónico recebeu 1.450 reclamações referentes a ginásios em 2024

15 jan, 2025 - 11:39 • Olímpia Mairos

Entre os principais motivos de reclamações destacam-se a qualidade e os serviços, com 278 reclamações.

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O Livro de Reclamações Eletrónico recebeu, no último ano, 1.450 reclamações referentes a ginásios, mais 6% do que no ano anterior, revelou esta terça-feira, em comunicado, a Direção-Geral do Consumidor (DGC).

Entre os principais motivos de reclamações destacam-se a qualidade e os serviços, com 278 reclamações, as transações e encomendas (149), o atendimento (144), os cartões (programas de fidelização) e crédito (118) e a informação ao consumidor (118).

No que toca aos motivos secundários, estão a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorretamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70).

A DGC esclarece que no âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, tem “realizado ações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos, inclusivamente em contratos de adesão a ginásios, e irá continuar a acompanhar este tema”.

A Direção-Geral do Consumidor recorda ainda que em situações de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente no formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que procedem à resolução de conflitos através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos muito reduzidos.

Recomendações da DGC antes de se inscrever num ginásio:

  • Certifique-se que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
  • Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
  • Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
  • Guarde uma cópia assinada do contrato;
  • Se subscreveu o contrato de prestação de serviço online, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar.
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