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Câmara suspende restrições a todos os veículos turísticos no centro do Porto

29 jan, 2025 - 19:55 • Lusa

Em causa está o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos, que arrancou a 1 de outubro de 2024, limitando a circulação dos veículos turísticos no centro do Porto.

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A restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto irá ser suspensa a todos os operadores na sequência da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), avançou esta quarta-feira o presidente da Câmara.

"A partir do momento em que há esta decisão do tribunal (...) temos de permitir que estas medidas sejam alargadas a todos os operadores. Ninguém compreenderia se os operadores que tiveram menos sorte ou que não atuaram contra a câmara ficassem de fora destas medidas", afirmou Rui Moreira.

Em causa está o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 1 de outubro de 2024 limitando a circulação dos veículos turísticos no centro do Porto.

Apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares "hop-on, hop-off" podiam circular numa zona delimitada no centro, ao abrigo de licenças municipais.

"Tuk-tuks" e autocarros turísticos de serviço ocasional estavam impedidos de circular.

No entanto, o TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.

Aos jornalistas, Rui Moreira avançou que esta foi "a primeira desfavorável ao município", depois de cinco, transitadas em julgado, a favor dele.

"Não estávamos à espera deste desenlace até porque a decisão tem sido contrária", assinalou, acrescentando que o município vai recorrer, ainda que o recurso não tenha efeitos suspensivos.

"Pese embora esta decisão de hoje ter os seus efeitos limitados às 12 empresas autoras, entendemos que tal não pode significar a atribuição de qualquer monopólio na cidade do Porto", assinalou, dizendo que vão ser tomadas "outras medidas".

Ainda que as novas medidas não tenham sido desenhadas, o autarca deu como possíveis exemplos restringir a circulação em determinadas ruas, condicionar o acesso em certos dias da semana ou horários e determinar locais de estacionamento e tomada/largada de passageiros.

"Temos de partir do zero, temos de fazer "reset". Fazendo "reset", precisamos agora de ouvir os departamentos municipais, a Polícia Municipal e pensar como podemos implementar outras medidas que de alguma maneira mitiguem este problema", acrescentou.

Sobre o projeto-piloto, Rui Moreira afirmou que permitiu "uma acalmia de trânsito" e lamentou que a decisão do tribunal incite "ao caos".

Na decisão do TAF, datada de terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza afirma não ser possível "concluir pela existência de um dano preponderante para o interesse público que implique a recusa da providência".

As 12 empresas apresentaram uma providência cautelar contra o município para suspender a eficácia do concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos e para assegurar a livre circulação dos veículos turísticos na zona de restrição.

Também o concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos fica suspenso, acrescentou Moreira.

Hoje, em declarações à Lusa, o administrador da WildBloom, uma das 12 operadoras com veículos até nove lugares que intentou a ação, afirmou que, com esta decisão, o tribunal "dá razão" às empresas.

"Continuamos disponíveis para encontrar uma solução, porque sabemos que há problemas no trânsito, mas acho que não ficaria mal um pedido de desculpas [da câmara]", acrescentou.

De acordo com dados da Câmara do Porto enviados à Lusa, entre 19 de setembro e 19 de novembro, durante o projeto-piloto, foram registados 88 autos de contraordenação, seis remoções de veículos, dois bloqueamentos e duas apreensões de veículos.

Em causa estiveram 48 contraordenações de veículos de animação turística com lotação inferior a nove lugares, quatro a comboios turísticos, 20 a veículos pesados de passageiros em regime ocasional, 12 a veículos ligeiros de passageiros ocasionais e quatro a outros.

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