29 jan, 2025 - 19:55 • Lusa
A restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto irá ser suspensa a todos os operadores na sequência da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF), avançou esta quarta-feira o presidente da Câmara.
"A partir do momento em que há esta decisão do tribunal (...) temos de permitir que estas medidas sejam alargadas a todos os operadores. Ninguém compreenderia se os operadores que tiveram menos sorte ou que não atuaram contra a câmara ficassem de fora destas medidas", afirmou Rui Moreira.
Em causa está o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 1 de outubro de 2024 limitando a circulação dos veículos turísticos no centro do Porto.
Apenas um comboio turístico e autocarros de dois andares "hop-on, hop-off" podiam circular numa zona delimitada no centro, ao abrigo de licenças municipais.
"Tuk-tuks" e autocarros turísticos de serviço ocasional estavam impedidos de circular.
No entanto, o TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.
Autarquia vai tomar medidas para aliviar "pressão (...)
Aos jornalistas, Rui Moreira avançou que esta foi "a primeira desfavorável ao município", depois de cinco, transitadas em julgado, a favor dele.
"Não estávamos à espera deste desenlace até porque a decisão tem sido contrária", assinalou, acrescentando que o município vai recorrer, ainda que o recurso não tenha efeitos suspensivos.
"Pese embora esta decisão de hoje ter os seus efeitos limitados às 12 empresas autoras, entendemos que tal não pode significar a atribuição de qualquer monopólio na cidade do Porto", assinalou, dizendo que vão ser tomadas "outras medidas".
Ainda que as novas medidas não tenham sido desenhadas, o autarca deu como possíveis exemplos restringir a circulação em determinadas ruas, condicionar o acesso em certos dias da semana ou horários e determinar locais de estacionamento e tomada/largada de passageiros.
"Temos de partir do zero, temos de fazer "reset". Fazendo "reset", precisamos agora de ouvir os departamentos municipais, a Polícia Municipal e pensar como podemos implementar outras medidas que de alguma maneira mitiguem este problema", acrescentou.
Sobre o projeto-piloto, Rui Moreira afirmou que permitiu "uma acalmia de trânsito" e lamentou que a decisão do tribunal incite "ao caos".
Na decisão do TAF, datada de terça-feira e a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza afirma não ser possível "concluir pela existência de um dano preponderante para o interesse público que implique a recusa da providência".
As 12 empresas apresentaram uma providência cautelar contra o município para suspender a eficácia do concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos e para assegurar a livre circulação dos veículos turísticos na zona de restrição.
Também o concurso para a atribuição de cinco licenças de exploração de circuitos turísticos fica suspenso, acrescentou Moreira.
Hoje, em declarações à Lusa, o administrador da WildBloom, uma das 12 operadoras com veículos até nove lugares que intentou a ação, afirmou que, com esta decisão, o tribunal "dá razão" às empresas.
"Continuamos disponíveis para encontrar uma solução, porque sabemos que há problemas no trânsito, mas acho que não ficaria mal um pedido de desculpas [da câmara]", acrescentou.
De acordo com dados da Câmara do Porto enviados à Lusa, entre 19 de setembro e 19 de novembro, durante o projeto-piloto, foram registados 88 autos de contraordenação, seis remoções de veículos, dois bloqueamentos e duas apreensões de veículos.
Em causa estiveram 48 contraordenações de veículos de animação turística com lotação inferior a nove lugares, quatro a comboios turísticos, 20 a veículos pesados de passageiros em regime ocasional, 12 a veículos ligeiros de passageiros ocasionais e quatro a outros.