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Delegado Regional de Educação de Lisboa alvo de processo de inquérito

05 fev, 2025 - 19:48 • Fátima Casanova

Em causa a eventual ilegalidade na acumulação de funções. Pedro Florêncio acumulava o cargo de diretor escolar, em Setúbal, com a exploração de um alojamento local quando foi nomeado para o cargo atual.

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O delegado regional de educação de Lisboa e Vale do Tejo vai ser alvo de um processo de inquérito, avançou esta quarta-feira o Ministério da Educação, Ciência e Investigação (MECI), em resposta à Renascença.

A decisão é conhecida 24 horas depois de a Renascença ter noticiado que Pedro Florêncio acumulava o cargo de diretor do agrupamento de escolas da Ordem de Santiago, em Setúbal, com a exploração de um alojamento local na mesma cidade.

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Um situação que, de acordo com a legislação em vigor, é ilegal, segundo o decreto-lei 75 de 2008, aplicável aos diretores e órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino públicos.

Em julho de 2023, Pedro Florêncio foi nomeado em regime de substituição para delegado regional de educação de Lisboa e Vale do Tejo. Sete meses depois é publicado o despacho com a nomeação definitiva.

Com as novas funções passa a ser aplicada a lei 2 de 2004. Neste caso, o artigo 16 também diz que existe regime de exclusividade, mas remete para a lei geral do trabalho em funções públicas, que admite o pedido de autorização prévia para acumular funções.

A Renascença questionou o MECI sobre se esse pedido tinha sido feito, mas a resposta é breve “o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares instaurou um processo de inquérito”.

Esta possibilidade já tinha sido avançada à Renascença pela presidente do Sindicato dos Inspetores da Educação e Ciência. Bercina Pereira Calçada diz que se justifica, porque “a Administração não pode correr o risco de parecer que está a encobrir alguma situação ilegal”.

Esta inspetora no topo da carreira defende, por isso, que “a instauração é necessária”, acrescentando que “nestas circunstâncias, o diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares “solicita à Inspeção Geral de Educação e Ciência a nomeação de um inspetor enquanto instrutor desse processo de inquérito”.

Comentários
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  • João de Baixo
    07 fev, 2025 Aldeia do topo 11:41
    Não sabia que na carreira inspetiva tinha uma nova categoria: "topo da carreira". Será que a carreira inspetiva se divide em "baixo da carreira", "meio da carreira" e "topo da carreira"?
  • M Pinheiro
    06 fev, 2025 Porto 19:10
    Esta situação é caricata e absolutamente imbecil. Então o homem tem um alojamento local e está impedido de ser Delegado Regional de Educação!? Isto nem na Coreia do Norte!!!

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