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Tribunal da Relação confirma pena aos irmãos iraquianos acusados de terrorismo

12 fev, 2025 - 08:39 • Lusa

Em causa esteve a ligação dos arguidos ao Daesh (grupo extremista do Estado Islâmico) e os atos praticados quando ambos viveram em Mossul.

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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena aplicada em primeira instância aos dois irmãos iraquianos condenados a 10 e 16 anos de prisão por adesão a organização terrorista, segundo uma nota publicada na Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.

"Por acórdão de 30 de dezembro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou integralmente a decisão de primeira instância, proferida a 18 de janeiro 2024" é referido na nota.

Amar Ameen tinha sido condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, a 12 anos de prisão pela prática de um crime de guerra e 16 meses de prisão por um crime de ameaça agravada, num cúmulo jurídico de 16 anos.

O irmão, Yasser Ameen foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de adesão a organização terrorista internacional, sem envolvimento direto nos crimes de guerra, dos quais foi absolvido.

Os dois irmãos iraquianos foram ainda condenados a uma pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos.

Na nota disponível no "site", a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa recorda que, em primeira instância, os arguidos haviam sido absolvidos de crimes de guerra praticados contra várias vítimas, decisão que o Tribunal da Relação manteve.

O Tribunal "considerou que as provas produzidas em primeira instância foram corretamente valoradas e que as penas aplicadas são proporcionais à gravidade dos crimes cometidos", indicando que o acórdão ainda não transitou em julgado.

Em causa esteve a ligação dos arguidos ao Daesh (grupo extremista do Estado Islâmico) e os atos praticados por estes dois muçulmanos sunitas quando ambos viveram, juntamente com a sua família numerosa, em Mossul, uma das muitas cidades do Iraque que chegou a estar ocupada por aquele movimento radical islâmico.

Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público tinha pedido a condenação dos arguidos a uma pena única, em cúmulo jurídico, situada perto da pena máxima de 25 anos de prisão.

Os dois irmãos chegaram a Portugal em março de 2017, vindos da Grécia, ao abrigo do programa de recolocação refugiados da União Europeia (UE).

No inquérito conduzido pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal foi investigada a atividade dos arguidos enquanto membros do autoproclamado Estado Islâmico (EI), nos departamentos Al Hisbah (Polícia Religiosa) e Al Amniyah (Serviços de Inteligência) durante a ocupação do Iraque por essa organização terrorista, designadamente entre 2014 e 2016.

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