13 fev, 2025 - 21:20 • João Mira Godinho
O "aumento do número de comportamentos anormais, na via pública, nos últimos dois ou três anos" é a explicação que José Carlos Rolo, presidente da Câmara de Albufeira, dá para o novo Código de Comportamento do Município, que a autarquia algarvia colocou em consulta pública.
O documento, publicado esta semana em Diário da República, proíbe, por exemplo, circular pelas ruas sem roupa ou em "bikini, trikini, fato de banho e similares", também especifica a proibição da "prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não" na via pública, onde também deixa de ser permitido consumir bebidas alcoólicas.
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"O que acontece com a roupa é aquilo que menos importância tem", diz à Renascença José Carlos Rolo, pois "nessas condições na rua existem muito poucas pessoas, senhoras a andar de bikini ou homens a andar em tronco nu é raro", explica.
"O mais importante são os atos sexuais na rua, fazer necessidades fisiológicas, cuspir no chão, andarem nus na rua", acrescenta o autarca, referindo que o novo código visa dissuadir esse tipo de comportamentos.
São ações que classifica como "comportamentos anormais", e que acontecem "principalmente no verão". E, também no verão, quando mais turistas visitam Albufeira, é habitual ver pessoas a consumirem bebidas alcoólicas nas ruas, em especial naquelas que têm mais bares.
José Carlos Rolo defende que "há espaços para as pessoas beberem, nas esplanadas e nos bares", não sendo necessário que "andem de um lado para o outro com copos e garrafas na mão".
Ainda assim, o presidente da Câmara de Albufeira destaca que o documento se encontra em consulta pública - por um período de 30 dias - pelo que "isto é o que está proposto e não quer dizer que, no final, não venha a sofrer alterações".
O novo Código de Comportamentos prevê multas para quem não cumprir as regras. Podendo estas variar entre os 150 e os 1.800 euros. As mais elevadas para quem andar nu ou pratique atos sexuais nas ruas.
Também os estabelecimentos onde sejam praticados atos proibidos no documento podem ser multados, neste caso, a variarem entre os 250 e os 4.000 euros. Como sanções acessórias é possível que os estabelecimentos comerciais percam a licença de exercício de atividade.
A fiscalização vai estar a cargo da Polícia Municipal tendo já a Câmara aberto concurso para reforçar os efetivos desta força.