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Prazo para comunicar agregado e despesas de estudante deslocado no interior acaba esta segunda-feira

17 fev, 2025 - 06:44 • Lusa

Caso as alterações não sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

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Os contribuintes têm até esta segunda-feira para informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição do agregado familiar, sendo também este o prazo para comunicar despesas de educação de estudantes deslocados no interior do país.

No total, o calendário de preparação da declaração anual do IRS indica que há três tipologias de despesa cujo prazo para serem comunicadas termina esta segunda-feira, além da comunicação do agregado, sendo que todas têm implicação no apuramento do imposto final.

A confirmação do agregado familiar, tendo por referência a sua composição em 31 de dezembro de 2024, é relevante para aquelas situações em que ocorreram mudanças, seja nascimento ou adoção de filhos, divórcio, casamento, óbito ou até alteração do acordo parental ou ainda para aferir a idade dos dependentes.

Esta informação deve, assim, ser atualizada até esta segunda-feira pois se nada for feito, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.

Outro dos passos que tem de ser cumprido até esta segunda-feira é a comunicação das despesas de educação de dependentes a estudar no interior ou nas regiões.

Esta comunicação tem impacto no cálculo final do imposto uma vez que estes gastos são majorados em 10% até ao limite global de 1000 euros.

O mesmo se passa relativamente aos encargos com a renda da casa de quem tenha mudado a residência permanente para o interior. Também nesta situação é possível deduzir um valor mais elevado, até ao limite de 1000 euros.

Esta segunda-feira é também o último dia para os estudantes que ainda sejam considerados dependentes para efeitos fiscais e tenham tido algum rendimento de trabalho dependente ou a recibo verde, entregarem o comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino.

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