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PS propõe que deputado com reiterada conduta grave seja retirado da sessão e suspensões

19 fev, 2025 - 12:50 • Lusa

O PS defende que, "para lá da advertência já prevista no n.º 3 do artigo 89.º do Regimento, que se passe a prever a possibilidade admoestação do deputado que incumpra as normas do Código de Conduta no decurso da sua intervenção, solicitando que retire as expressões injuriosas quando for o caso e retirando a palavra se o mesmo não suceder".

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O PS propõe que um deputado possa ser retirado da sala de sessões em caso de reiterada conduta grave, defende a possibilidade de suspensão de participação em ações externas em representação do parlamento e a introdução da figura da admoestação.

Estas são algumas das propostas apresentadas pela bancada socialista na reunião de hoje da conferência de líderes para a revisão do Código de Conduta dos Deputados e que constam de um documento ao qual a agência Lusa teve acesso.

O PS defende que, "para lá da advertência já prevista no n.º 3 do artigo 89.º do Regimento, que se passe a prever a possibilidade admoestação do deputado que incumpra as normas do Código de Conduta no decurso da sua intervenção, solicitando que retire as expressões injuriosas quando for o caso e retirando a palavra se o mesmo não suceder".

Entre as medidas defendidas pela bancada socialista, está a possibilidade de, "em caso de reiteração da conduta ou perante situações de maior gravidade", o presidente da Assembleia da República "passar a dispor da faculdade de determinar a retirada do deputado da Sala das Sessões, até ao final do ponto em discussão ou até ao final da sessão plenária em curso ou durante período que abranja mais do que uma sessão plenária, graduando-se em função da gravidade dos factos".

Ainda de acordo com o PS, "para os casos mais graves (que devem ser tipificados no Código a partir da densificação dos deveres de urbanidade e lealdade) deve igualmente abrir-se a discussão sobre a possibilidade de recurso a medidas como as que existem na maioria dos parlamentos avaliados: suspensão de participação em visita, delegações externas ou em grupos parlamentares de amizades".

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PMF/JF // ACL.

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Lusa/Fim.

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