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Justiça

Ministério da Justiça abre 181 vagas para formação de magistrados

24 fev, 2025 - 15:41 • Lusa

As 181 vagas abertas para o curso de formação de magistrados que se deve iniciar no último quadrimestre de 2025 representam um aumento em relação às 104 abertas no curso de 2024.

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O Ministério da Justiça abriu 181 vagas para formação de magistrados, 46 das quais no novo polo de Vila do Conde do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que vai ainda funcionar em instalações provisórias.

A portaria da ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, que está para publicação em Diário da República, determina a abertura de 75 vagas para a magistratura judicial, 52 das quais na sede do CEJ, em Lisboa e 23 no novo polo de Vila do Conde.

Para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais são abertas 31 vagas, todas em Lisboa, e para a magistratura do Ministério Público abrem 75 lugares, 52 em Lisboa e 23 em Vila do Conde.

As 181 vagas abertas para o curso de formação de magistrados que se deve iniciar no último quadrimestre de 2025 representam um aumento em relação às 104 abertas no curso de 2024.

Em Vila do Conde, o centro de formação provisório do CEJ será instalado no Centro de Atividades do Parque João Paulo II, instalações cedidas pela autarquia enquanto não estão concluídas as obras no Convento do Carmo, onde o novo polo passará a funcionar em permanência, com capacidade para 60 candidatos.

O parlamento aprovou a 24 de janeiro o diploma que altera as regras de ingresso no CEJ.

Uma das principais alterações previstas no diploma passa por dar a possibilidade de ingresso no CEJ aos licenciados em Direito pós-processo de Bolonha, mediante a aprovação na parte curricular de um mestrado ou doutoramento da área jurídica. Até agora, era necessária a conclusão, na íntegra, de um dos ciclos de estudos avançados - doutoramento ou mestrado.

A proposta do Governo aprovada contempla ainda a constituição de reservas de recrutamento para ingressar na formação inicial de magistrados, a atribuição do regime de segurança social do Estatuto do Bolseiro de Investigação a auditores de justiça (formandos) não abrangidos por qualquer regime de proteção e mudanças na estrutura diretiva do CEJ.

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