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Prazo para declarar salário de serviço doméstico e validar faturas termina esta sexta-feira

28 fev, 2025 - 08:31 • Lusa

Em causa estão dois passos que têm impacto na declaração anual de IRS e que viram ambos o prazo limite do seu cumprimento ser alargado até esta sexta-feira.

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Os contribuintes que paguem salários a trabalhadores domésticos e queiram beneficiar da nova dedução têm até hoje para entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção, sendo esta também a data limite para validar as faturas.

Em causa estão dois passos que têm impacto na declaração anual de IRS e que viram ambos o prazo limite do seu cumprimento ser alargado até esta sexta-feira.

No caso da declaração de rendimentos dos trabalhadores domésticos e de outros não sujeitos a retenção na fonte do IRS, que é feita através do chamado Modelo 10, a data limite para entrega é habitualmente o dia 10 de fevereiro.

Porém, este ano, o Governo decidiu prolongá-la para a 'desencontrar' da entrega das declarações periódicas de IVA, as quais têm de ser efetuadas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações.

A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

Além destes, o Modelo 10 é também usado para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dispensados desta retenção.

Entre a tipologia de vencimentos que deve constar desta declaração está, assim, a remuneração paga aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e estes não constem de DMR.

Este ano, esta declaração ganhou um novo interesse para a generalidade dos contribuintes que pagam remunerações de trabalhadores domésticos porque uma parcela desta despesa passou a ser dedutível no IRS -- à semelhança do que acontece com as despesas de saúde ou de educação, por exemplo.

Para esta nova dedução (criada com o Orçamento do Estado para 2024) concorrem 5% do valor pago até ao limite de 200 euros anuais.

No caso da verificação e validação das faturas de despesas realizadas em 2024 e às quais os contribuintes associaram o seu NIF, o prazo para esta tarefa deveria ter terminado no dia 25 de fevereiro, mas o Ministério das Finanças decidiu prolongá-lo até hoje, depois de o acesso ao Portal das Finanças ter registado várias falhas logo na segunda-feira.

Num comunicado emitido na manhã de terça-feira, o gabinete de Miranda Sarmento justificou a prorrogação, notando que "o elevado número de acessos ao e-fatura do Portal das Finanças, que se registou" na segunda-feira e que se continuou a verificar no dia seguinte, "em virtude do fim do prazo legal" para a verificação e validação de faturas, "provocou constrangimentos e limitações pontuais de acesso".

A declaração anual do IRS que começa a ser entregue a partir do dia 01 de abril vai ter um campo para esta nova dedução, sendo que o Conselho de Ministros aprovou na semana passada um decreto regulamentar determinando que vão ser abrangidas pelo IRS Automático as liquidações de imposto a que seja aplicada a dedução à coleta relativa aos encargos suportados com a prestação de trabalho doméstico.

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