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Educação

Aprovadas novas regras para mobilidade por doença dos professores

10 mar, 2025 - 23:14 • Fátima Casanova

Novo regime de mobilidade por doença entra em vigor no ano letivo 2025/2026. A mobilidade passa a ter a duração de um ano e pode ser renovada por mais dois anos letivos.

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O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira o decreto-lei que altera o regime de mobilidade de professores por motivo de doença, que, desta forma, terá novas regras no próximo ano letivo.

Este foi o primeiro passo do processo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente, que iniciou há menos de dois meses.

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De acordo com as novas regras, a mobilidade por doença passa a ter a duração de um ano letivo, podendo ser renovada por mais dois anos letivos, desde que se mantenham os requisitos exigidos.

Também há alterações no que toca aos docentes que têm prioridade na mobilidade por doença.

Em resposta à Renascença, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) indica que são os que têm uma doença incapacitante ou que estejam “em regime de monoparentalidade, que tenham a seu cargo filho menor ou equiparado, com doença incapacitante no mesmo domicílio fiscal, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.

Em segunda prioridade estão “os docentes que tenham a seu cargo, no mesmo domicílio fiscal, cônjuge, filho ou um parente no primeiro grau da linha reta ascendente com doença incapacitante”.

O MECI destaca ainda como novidade o facto de “os docentes dos quadros de agrupamento de escolas ou de escolas não agrupadas só podem requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou para escola não agrupada cuja sede diste mais de 15 km, contados por estrada (considerando o percurso mais próximo), da escola sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada de provimento”.

A capacidade de acolhimento dos professores em cada escola passa a ser determinada pela Direção-Geral da Administração Escolar, por agrupamento ou escola não agrupada, até 10% da dotação global do quadro de pessoal docente do agrupamento de escolas de destino. Deixa assim, de depender das disciplinas em que há maior necessidade de professores.

Entretanto, aos professores que já tenham sido declarados, por juntas médicas, com incapacidade para o exercício de qualquer atividade docente ou letiva não será aplicada a capacidade de acolhimento.

Em resposta à Renascença, o gabinete do ministro da Educação diz que a nova versão do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença “teve o acordo da maioria das organizações sindicais representantes dos professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário, tendo sido reconhecido por todas melhorias significativas em relação ao regime atualmente em vigor, aprovado pelo anterior Executivo em junho de 2022”.

Com estas alterações, o Governo “visa promover a justiça e a equidade, combater o absentismo por motivo de doença e valorizar a profissão docente”.

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