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Empresa familiar de Montenegro

Spinumviva. PGR mostra “transparência” ao abrir averiguação preventiva a denúncias

12 mar, 2025 - 15:49 • Liliana Monteiro

Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera que Amadeu Guerra está a agir de forma transparente para depois poder fundamentar despacho sobre conteúdo das três denúncias que envolvem alegadamente a empresa de família e Luís Montenegro.

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O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considera que o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, está a revelar uma “atuação transparente” ao ter explicado que decidiu avançar com uma averiguação preventiva contra terceiros na sequência de três denúncias que chegaram ao Ministério Público (MP) e que poderão estar relacionadas com Luís Montenegro ou a empresa familiar Spinumviva.

À Renascença Paulo Lona, presidente do SMMP, afirma que esta é uma forma de poder ajudar a perceber a decisão futura que venha a ser tomada sobre este assunto.

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"É uma atuação transparente que comunica com a sociedade o que o MP está a fazer, que irá avaliar a situação para depois concluir se se justifica, ou não, a abertura de um inquérito”, defende Paulo Lona, que considera “importante” esta comunicação.

À porta do Supremo Tribunal de Justiça, onde participou num colóquio para magistrados, Amadeu Guerra explicou aos jornalistas que “não há fundamento para inquérito crime”, tendo decidido “abrir uma averiguação preventiva contra terceiros” porque é preciso aprofundar alguns aspetos. Garantiu que haverá um esforço para que esta fase decorra com alguma celeridade sem concretizar quanto irá demorar.

Sublinhando que decidiu prestar esclarecimentos sobre o que decidiu fazer com três cartas que chegaram à PGR “para não haver especulações”.

Paulo Lona explica que, “provavelmente, haverá necessidade de recolha de elementos documentais que permitam com transparência proferir um despacho de instauração, ou não, de um inquérito".

O trabalho fica agora nas mãos do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP).

"Obviamente, o MP terá de fazer uma análise da factualidade e, se houver indícios, mesmo que mínimos, que justifiquem a realização de uma investigação, então abrirá inquérito".

Diferenças entre inquérito e averiguação preventiva

"A lei permite instaurar inquérito quando há factos que possam consubstanciar crime, quando eles não existem a averiguação serve para perceber se há elementos suficientes, ou não, que possam levar à abertura de inquérito”, explica Paulo Lona, lembrando que nas averiguações “ficam de fora buscas e escutas, serve para solicitar elementos a entidades".

Ao contrário de uma investigação não há obrigação de entrega de informação ao Ministério Público. "O dever de colaboração não é o mesmo. Depende da boa vontade da pessoa ou instituição a quem é solicitada a informação", diz.

Fontes judiciais explicam à Renascença que esta fase permite uma avaliação de factos de forma mais ponderada, tendo em conta que quando há ilícitos financeiros tudo se torna mais complexo aumentando o risco da abertura de inquéritos desadequados.

O que significa uma averiguação contra terceiros?

"Pretende-se averiguar não pessoas em concreto, mas determinados factos independentemente da responsabilidade de alguém por esses factos. Daí dizer-se contra terceiros".

Só averigua o MP?

Esta averiguação preventiva poderá contar com a colaboração da Polícia Judiciária caso o Ministério Público entenda como importante essa colaboração.

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