17 mar, 2025 - 19:47 • Lusa
A Câmara do Porto atribuiu 36 licenças para 106 artistas poderem atuar nas ruas do centro da cidade e, desde a entrada em vigor do regulamento, em dezembro do ano passado, indeferiu mais de uma centena de pedidos.
O regulamento de ocupação de espaço público com animadores de rua entrou em vigor a 12 de dezembro do ano passado e até agora foram atribuídas 36 licenças, afirmou, em resposta à Lusa, o município.
As 36 licenças dizem respeito a 106 artistas, que, no total, submeteram 237 pedidos, alguns mais do que um.
Das 26 licenças atribuídas, 20 inserem-se na categoria "canto/música", uma na categoria "estátuas ao vivo" e outra na de "marionetas".
As restantes 14 licenças foram atribuídas a artistas que realizaram mais do que um pedido para a categoria de "canto/música".
Segundo os dados enviados pelo município, foram indeferidos 105 pedidos de licença, 38 dos quais por não terem respeitado os "20 dias de antecedência mínima" e 28 por terem selecionado "datas já ocupadas por outros requerentes". .
Sete dos pedidos foram indeferidos por não respeitarem os "30 dias de carência" da licença, 21 por serem para "as mesmas datas" e quatro por terem sido feitos por tunas académicas, que não são abrangidas pelo regulamento.
A alteração define duas áreas de atuação: a zona A(...)
Quatro pedidos foram rejeitados por desistência dos artistas, dois porque não efetuaram pedido "para licença anual" e um porque selecionou locais onde "não é permitido" atribuir licença, nomeadamente o Miradouro da Vitória.
O regulamento determina duas zonas de atuação, uma de maior pressão turística referente ao centro histórico (zona B) e outra de menor pressão (zona A), que abrange as restantes freguesias.
A divisão por zonas tinha como principal objetivo dispersar os animadores pela cidade e retirar a pressão existente no centro histórico, onde se concentra esta atividade e existe uma maior afluência de público, explicou, em julho de 2023 durante a apresentação do regulamento ao executivo, a diretora do Departamento Municipal de Turismo e Internacionalização, Fátima Santos.
No entanto, todas as licenças foram atribuídas a topónimos na zona B (Miragaia, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória), ou seja, no centro histórico e na baixa.
O regulamento permite atuações com recurso a amplificação sonora, desde que o somatório da potência do sistema não ultrapasse os 50 watts, nem projete a 10 metros mais do que 75 decibéis. Os animadores devem também requerer o pedido de utilização de amplificação sonora.
Neste período a autarquia recebeu 56 pedidos de avaliação de 41 animadores, tendo 34 sido "efetivamente colocados sob a avaliação dos serviços".
Ruas e praças da cidade alentejana são lugares de (...)
"Convém ressalvar que foram feitos mais testes acústicos do que o número de equipamentos apresentados, face ao volume inicial de apreciações negativas que, entretanto, foram ressubmetidas com novo equipamento e, na maioria, aprovadas", nota o município, acrescentando que no total foram realizados 45 testes acústicos. .
"Foram submetidos para avaliação quatro situações de equipamentos que careciam de amplificação ou o animador desistiu da aprovação, optando por usar o equipamento de outro colega já aprovado (em duo)", acrescenta.
Atualmente, estão sete pedidos a ser analisados pelos serviços municipais responsáveis para a verificação dos respetivos equipamentos.
Além da criação de duas zonas, o regulamento interdita as performances em algumas das principais ruas da cidade, como na Avenida dos Aliados, Praça do General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição e no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal.
As atuações podem decorrer entre as 08h00 e as 22h00, sendo que entre as 20h00 e as 22h00 apenas são permitidas atuações "que não usem qualquer tipo de som, mesmo que sem amplificador".
Um mês após a entrada em vigor do regulamento, vários artistas de rua admitiram à Lusa temer que o regulamento pudesse por em causa a qualidade das suas atuações.