17 mar, 2025 - 21:10 • Fátima Casanova , Miguel Marques Ribeiro
Já não vão ser alvo de processo disciplinar os professores que não aceitem ou que não se apresentem na escola, na sequência dos concursos de colocação. Essa é uma das alterações que decorre da publicação, esta segunda-feira, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 15/2025.
A legislação, que altera diversas decretos-lei anteriores, a começar pelo diploma DL 32-A/2023 sobre concursos para a colocação de docentes, também acaba com o Conselho de Zona Pedagógica, que integrava os diretores de cada Quadro de Zona Pedagógica (QZP).
O diploma, que entra em vigor esta terça-feira, altera também o decreto-lei 48-B/2024, de 25 de julho, nomeadamente no que toca à recuperação do tempo de serviço, que esteve congelado e à avaliação dos professores.
O decreto-lei procede também a alterações relativas ao diploma DL 57-A/2024, relativo ao concurso externo extraordinário, criando um regime transitório para docentes com avaliação própria que vincularam no concurso de setembro de 2024.