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Sócrates. "Não há forma de travar" início do julgamento, mas penalista admite erro da Relação

17 mar, 2025 - 19:10 • Anabela Góis , Miguel Marques Ribeiro

Julgamento está marcado para 3 de julho e pode avançar, mesmo sem a presença de José Sócrates.

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Sócrates já não pode adiar o início do julgamento da operação Marquês, em que é acusado de três crimes de corrupção, treze de branqueamento e seis de fraude. No entanto, o ex-primeiro-ministro poderá ter razão quando invoca um erro. “O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa não é uma pronúncia”, afirma a penalista Ana Rita Campos, em entrevista à Renascença.

A advogada sublinha que, independentemente das razões do antigo primeiro-ministro, nesta fase do processo, já não há forma de adiar o início do julgamento, nem através de recurso, nem de qualquer outro tipo de reclamação.

Quaisquer reclamações e quaisquer recursos não têm efeito suspensivo do processo - Ana Rita Campos

“Neste momento processual, quaisquer reclamações e quaisquer recursos não têm efeito suspensivo do processo”, afirma a especialista.

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O Tribunal da Relação de Lisboa revogou parte da decisão instrutória. Crimes que não tinham sido pronunciados pelo juíz Ivo Rosa, passaram novamente a fazer parte da acusação.

Segundo Ana Rita Campos, “neste momento, não há forma de travar o julgamento e, portanto, nada do que está pendente da decisão impede que o processo tenha aquilo que já teve, que é um agendamento do início do julgamento para julho deste ano”.

Sócrates: "Não pode haver julgamento sem uma acusação"

Esta segunda-feira, foi conhecida a decisão de iniciar o julgamento a 3 de julho, sem a presença, no Campus da justiça, de José Sócrates e do seu advogado.

A justificação do antigo dirigente socialista foi conhecida através da comunicação social.

Em declarações à SIC Notícias, o antigo primeiro-ministro explica porque razão não estiveram presentes. "Não quero, nem eu nem o meu advogado, legitimar uma ação que consideramos completamente ilegal. Não pode haver julgamento sem uma acusação ou uma pronúncia e não houve nem uma, nem outra", afirmou José Sócrates.

Sócrates revelou ainda que vai recorrer da decisão.

“Tudo isto se pode discutir. Tudo isto está a ser discutido no processo”, contrapõe Ana Rita Campos. “O que não há no processo neste momento é qualquer reclamação ou qualquer recurso que tenha efeito suspensivo. Neste momento, não há alternativa ao agendamento e à realização do julgamento”, sublinha.

E se José Sócrates faltar ao arranque do julgamento?

Ana Rita Campos adianta que se José Sócrates faltar ao primeiro dia do julgamento, a 3 de julho, o processo pode mesmo assim avançar.

“É possível que um julgamento em processo-crime se realize na ausência do arguido. É possível, desde que o Tribunal entenda que a presença do arguido não é necessária para que o julgamento possa ter lugar.

Cabe assim ao tribunal decidir se o julgamento pode ou não prosseguir sem a presença do réu principal. “A confirmar-se que o senhor primeiro-ministro não está presente na primeira data de julgamento, o Tribunal pode decidir uma de duas coisas: ou que o julgamento é suspenso, porque para ele continuar é necessária a sua presença, ou que a sua presença não é necessária e o julgamento tem início”.

Processo devia ter ido para o TIC

Sobre os argumentos invocados pelo antigo Primeiro-ministro, que diz que é ilegal avançar para o julgamento, porque não existe acusação nem pronuncia, Ana Rita Campos admite que houve um erro.

Tinha de ser o Tribunal de Instrução Criminal, na sequência da decisão revogatória do Tribunal da Relação, a reformular a decisão de pronúncia - Ana Rita Campos

“Objetivamente, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa não é uma pronúncia, portanto, o que o acórdão faz é revogar a decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) na parte em que não pronunciou em abril de 2021. E, portanto, o que nós temos aqui, da perspetiva do senhor ex-primeiro-ministro, e ele já invocou isto no processo, é uma situação em que tinha de ser o Tribunal de Instrução Criminal, na sequência da decisão revogatória do Tribunal da Relação, a reformular a decisão de pronúncia".

No entanto, sublinha a penalista, esta não é a primeira vez que o Tribunal da Relação substitui o TIC na pronúncia. “Há uma norma no código de Processo Penal que estabelece a competência reservada aos tribunais criminais para emitir decisões de pronúncia, o que não é o caso do Tribunal da Relação, mas tem havido outras situações, que são situações minoritárias, em que os tribunais da relação anulam e mandam pronunciar".

Para Ana Rita Campos, o processo deveria ter sido devolvido ao TIC. "Aqui não foi isso que aconteceu: anulou e mandou baixar ao tribunal da primeira instância. Eu acho que é aqui que começa o equívoco. Quando o recurso baixa, o processo devia ter ido para o TIC, para ser reformulada a decisão instrutória”.

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