19 mar, 2025 - 17:25 • Isabel Pacheco
Agredir agentes das forças de segurança ou bombeiros pode valer de pena de prisão de um até oito anos.
O mesmo se aplica em caso de ofensa ou ameaça grave a membros das Forças Armadas, guarda prisional ou agentes de Proteção Civil.
A legislação que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e de outros serviços públicos foi publicada esta quarta-feira, em Diário da República, e entra em vigor dentro de um mês.