Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Lei da eutanásia. Acórdão do Tribunal Constitucional está na fase de “redação final”

25 mar, 2025 - 15:52 • Liliana Monteiro

Gabinete do Presidente elaborou, e fez circular, um memorando que serviu de “base ao processo deliberativo”, explicando que o Tribunal “já deliberou” e está “em curso a redação do texto final do acórdão”.

A+ / A-

Está já na fase de “redação final” o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei que regula a morte medicamente assistida.

O jornal Público adiantava, esta terça-feira, que o Constitucional se preparava para viabilizar a eutanásia e suicídio assistido. Em resposta à Renascença, o Palácio Ratton responde que o Gabinete do Presidente elaborou e fez circular um memorando que serviu de “base ao processo deliberativo”, explicando que o Tribunal “já deliberou” e está “em curso a redação do texto final do acórdão”.

Esta é a resposta esperada ao pedido feito pela Provedora de Justiça há um ano, Maria Lúcia Amaral, que, na altura e em declarações à Renascença, considerava que, "para haver vontade livre e esclarecida é necessário que o Estado garanta outras opções", como uma boa rede de cuidados paliativos que assegure ao doente uma alternativa à morte medicamente assistida.

Antes dela, em novembro de 2023, um grupo de 56 deputados, mais de 70% da bancada do PSD pediram a fiscalização de um conjunto de normas constantes da Lei n.º 22/2023 que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, invocando a "afronta à inviolabilidade da vida humana".

Recorde-se que a lei da eutanásia foi promulgada em 16 de maio de 2023 pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, mas aguarda ainda regulamentação.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+