25 mar, 2025 - 01:46 • Marisa Gonçalves
“Novas eleições, velhos problemas para os portugueses no estrangeiro”, é o alerta da associação "Também Somos Portugueses" face à proximidade do novo ato eleitoral.
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O presidente da associação, Paulo Costa, reitera que as dificuldades persistem, incluindo as que levaram à inédita repetição das eleições no círculo da Europa em 2022. Em causa está o facto de a maioria das mesas ter validado votos que não estavam acompanhados de fotocópias dos cartões de cidadão dos eleitores no estrangeiro, o que, por lei, deveria tornar os boletins de voto nulos.
Apesar de essa exigência constar na legislação, Paulo Costa salienta que muitos eleitores manifestam reservas quanto ao procedimento, obrigatório por lei.
“Há muita gente que se recusa a fazê-lo porque acredita que é ilegal fotocopiar o cartão de cidadão. Têm receio de que os dados sejam intercetados no correio e usados para burlas. Isto causou, nas últimas eleições, no ano passado, cerca de 37% de votos anulados”, diz à Renascença.
Outro problema prende-se com as moradas desatualizadas dos eleitores - uma realidade muito frequente, segundo a associação.
“Muitas pessoas não vão receber o boletim de voto porque as moradas estão erradas. Isso acontece porque é difícil alterar a morada, quer por limitações de acesso aos consulados, quer por falta de conhecimentos técnicos para o fazer no site. Quando isso sucede, o boletim acaba por ser enviado para o endereço errado. Nos inquéritos que realizámos noutros atos eleitorais, cerca de 40% das pessoas disseram não ter recebido o boletim de voto”, sustenta.
Os portugueses residentes no estrangeiro só podem alterar a morada do cartão de cidadão até 60 dias antes da data das eleições. Paulo Costa alerta que, neste momento, pode já ser tarde para muitos eleitores, dado que os cadernos eleitorais estão congelados desde a convocação das eleições para 18 de maio. Acrescenta que também será mais difícil solicitar o voto presencial em vez do voto postal, já que os prazos são semelhantes.
A associação tem vindo a defender alterações à legislação para evitar votos nulos.
“Uma das soluções seria permitir que qualquer eleitor pudesse dirigir-se a um consulado para votar, caso não tenha recebido a carta com o boletim de voto. Estamos há três anos a propor esta medida, mas não tem havido, na Assembleia da República, a urgência de aprovar uma alteração tão simples como esta. Os franceses, por exemplo, já utilizam o voto digital. Sabemos que, em Portugal, isso não pode ser feito com uma simples alteração legislativa - há questões técnicas que precisam de ser bem estudadas e testadas. Mas acreditamos que esse é o caminho”, defende.
Paulo Costa lembra ainda que, após a repetição das eleições em 2022, foi prometida uma revisão das leis eleitorais, mas até agora nada foi feito.
Nas legislativas de 10 de março de 2024, a ausência de cópia do cartão de cidadão levou à anulação da maioria dos votos postais dos emigrantes portugueses.
As preocupações com a proteção de dados pessoais motivaram 91 queixas ao Instituto dos Registos e Notariado, entre junho de 2017 e março de 2021, segundo dados divulgados à agência Lusa.
Apesar das dúvidas, André Wemans, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), afirma que a legislação é clara.
“Sabemos que, em muitos casos, é ilegal exigir a fotocópia do cartão de cidadão, tal como não é legal pedir que o cidadão o deixe retido para entrar num espaço. Mas aqui prevalece a lei eleitoral. Da mesma forma que, numa mesa de voto, o cidadão entrega o cartão ao presidente da mesa, esta exigência visa garantir que o voto corresponde à identidade da pessoa. É uma salvaguarda para a integridade do processo democrático. A CNE pode, neste momento, apenas reforçar a divulgação do processo de voto presencial ou postal para os cidadãos registados no estrangeiro, bem como para os restantes eleitores”, afirma à Renascença.
Sobre as moradas incorretas ou desatualizadas, que impedem muitos emigrantes de receber os boletins de voto, Wemans esclarece que, para este ato eleitoral, já não são permitidas alterações.
“O recenseamento já encerrou. Os eleitores registados no estrangeiro tinham até 60 dias antes das eleições para informar o consulado da sua área de residência caso pretendessem votar presencialmente. Caso não o façam, o voto será por defeito em formato postal. Sabemos também que nem todos os eleitores vivem perto de locais onde possam votar presencialmente, e por isso essa opção não resolve todos os problemas”, aponta.
A associação "Também Somos Portugueses" continua a apelar aos cidadãos que vivem no estrangeiro para confirmarem onde estão recenseados e, se necessário, atualizarem a morada.
Quanto ao voto eletrónico, apesar de reconhecer que é uma matéria que merece discussão, André Wemans diz que essa possibilidade ainda não está contemplada na lei.
“É algo que não existe, neste momento, na legislação. Terá sempre de ser precedido de uma alteração legal. A CNE, quando consultada, emite pareceres no sentido de garantir os princípios de um voto livre e pessoal. É, sem dúvida, uma questão que merece debate”, remata.
A associação apela aos partidos que agora vão a eleições para que se comprometam a resolver aquilo que considera serem “problemas por demais conhecidos” e pede “coragem para avançar com as alterações exigidas pelos portugueses que vivem no estrangeiro”.
O Ministério da Administração Interna criou o Portal do Eleitor, onde é possível consultar diversas informações — incluindo onde será recebido o boletim de voto.