26 mar, 2025 - 20:59 • Fátima Casanova
O decreto-lei, que aprova “o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas, com o objetivo de fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem”, foi publicado esta quarta-feira.
Este programa consiste na oferta de uma assinatura digital de uma publicação periódica, a todos os jovens entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional”.
De acordo com o diploma, a subscrição de assinaturas tem um valor de 20 euros, “integralmente suportado pelo Estado, e abrange um período ininterrupto de dois anos” e “cada jovem não pode subscrever mais do que uma publicação periódica.
Os jovens podem escolher uma publicação digital periódica portuguesa, de informação geral ou de informação especializada em matéria económica.
Estão excluídas do programa, entre outras, as publicações que “sejam gratuitas ou que, tendo sido gratuitas, passaram a ter preço de capa ou de assinatura no mês anterior à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, sejam de informação geral com periodicidade superior à semanal".
Também estão excluídas publicações que sejam propriedade ou editadas por partidos políticos, associações políticas ou associações sindicais, religiosas, patronais ou profissionais, assim como aquelas que sejam propriedade ou editadas por entidades integradas na administração central, regional ou local.
Os jovens podem aceder ao programa através do Portal do Governo, gov.pt, efetuando uma autenticação com recurso à Chave Móvel Digital ou ao cartão de cidadão.
A inscrição tem de ser feita até 31 de dezembro e, no momento, os beneficiários têm de facultar alguns dados pessoais nomeadamente, o número de identificação civil, a data de nascimento, a morada, o endereço eletrónico. Esta informação, segundo o diploma, “tem por finalidade o tratamento estatístico”.
Feita a inscrição, o jovem recebe no prazo de 72 horas, por correio eletrónico, “os códigos de ativação e as instruções referentes à publicação periódica que subscreveu”. A partir deste momento, o beneficiário dispõe de um prazo de 30 dias para ativar a subscrição.
Para efeitos de eventual renovação, este programa vai ser avaliado até ao final do primeiro semestre de 2026.
De recordar que esta é uma das 30 medidas do Plano de Ação para a Comunicação Social apresentado pelo Governo em outubro de 2024.