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Novo protocolo para a migração regulada. Entenda o que está em causa

01 abr, 2025 - 18:49 • Lusa

Este protocolo permite a contratação direta das empresas no exterior, depois de o fim das manifestações de interesse.

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Cinco confederações empresariais assinaram esta terça-feira com entidades do Estado um protocolo de cooperação para a migração laboral, que visa acelerar a contratação de cidadãos estrangeiros, mediante certos requisitos.

Em causa está o "Protocolo de Cooperação Para a Migração Laboral Regulada", que tem como intuito agilizar a contratação de cidadãos estrangeiros, desde que cumpridos os requisitos previstos, nomeadamente a existência de um contrato de trabalho, seguro de saúde e de viagem ou "acesso a alojamento adequado", entre outros.

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Este protocolo permite a contratação direta das empresas no exterior, depois de o fim das manifestações de interesse (um recurso jurídico que permitia a regularização em território nacional de quem chegava com visto de turismo) ter sido decretado pelo Governo no verão passado.

Os subscritores reconhecem que a "imigração laboral desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico de Portugal" e que, "ao longo dos anos, os imigrantes têm contribuído significativamente para vários setores da economia portuguesa, trazendo consigo uma variedade de competências, experiências e conhecimento que enriquecem o mercado de trabalho e impulsionam o crescimento do país".

No documento, a que a Lusa teve acesso, é reconhecido que "uma parte relevante da mão-de-obra em setores específicos, como agricultura, pescas, construção, turismo e serviços ou indústria provém do estrangeiro, sendo que os cidadãos estrangeiros consubstanciam, neste desiderato, um inestimável contributo para estas áreas económicas, preenchendo lacunas no mercado de trabalho e garantindo a continuidade das operações das diversas atividades económicas".

O objetivo é "garantir aos cidadãos estrangeiros que procuram, em Portugal, uma oportunidade para melhorar as suas condições de vida, efetivamente a conseguem alcançar", e, ao mesmo tempo, dotar as empresas de "recursos essenciais à sua atividade, assegurando, a todo o momento deste processo, a legalidade e regulação dos movimentos migratórios".

Que entidades visa este protocolo?

Este protocolo pode ser subscrito por confederações patronais, associações empresariais e empresas, individualmente designadas por “Entidade Empresarial Subscritora”, ou conjuntamente designadas por “Entidades Empresariais Subscritoras, com a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Todas as empresas podem aderir a este protocolo?

Este protocolo é, em linhas gerais, dirigido a confederações ou associações patronais, bem como a confederações empresariais e associações empresariais, com "pelos menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 200 milhões de euros".

Não obstante, também pode ser utilizado por empresas que empreguem "diretamente 150 ou mais trabalhadores", que tenham uma faturação igual ou superior a 20 milhões de euros, não tenham dívidas ao fisco ou à Segurança Social e possuam "um código de certidão permanente válido", lê-se no documento.

Que garantias têm que ser dadas pelas empresas?

Entre as obrigações previstas para as entidades empresariais consta a recolha e apresentação de cópias de "toda a documentação instrutória legalmente prevista", com "as devidas adaptações aos requisitos locais definidos por cada Posto Consular" na data de assinatura do protocolo, bem como a sua atualização "em caso de alterações aplicáveis".

Por outro lado, estas devem emitir e subscrever um termo de responsabilidade, tendo em vista responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do visto, nomeadamente "a existência e conformidade legal do contrato de trabalho que está subjacente ao pedido de visto" e a "existência e validade da cobertura por seguros de saúde e de viagem, de acordo com a legislação em vigor relativamente ao tipo de visto em causa".

Devem ainda entregar "o pedido individual ou grupal de agendamento(s) para apresentação do(s) pedido(s) de visto", através de um endereço de correio eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGACCP. Neste âmbito, deve ser indicada uma "lista dos cidadãos estrangeiros recrutados", contendo várias informações como nome, data de nascimento, número e validade de documento de viagem, entre outras.

Ao mesmo tempo, as entidades empresariais têm que garantir "oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa" aos trabalhadores estrangeiros recrutados, sendo que estas podem ser realizadas em território nacional ou na origem.

E assegurar que têm "acesso a alojamento adequado", sendo que este pode "consubstanciar-se em diferentes modalidades" e deve ser "demonstrado em plano" pela entidade empregadora, de modo a confirmar "a existência e/ou eventual reforço do alojamento disponível na região em que o trabalho é prestado".

As entidades empresariais podem avançar com mais do um pedido de cada vez?

Sim, o protocolo prevê que possam ser feitos pedidos em grupo.

Qual é o prazo limite para os postos consulares darem uma resposta?

Os serviços consulares comprometem-se fazer o agendamento dos requerentes, no prazo de 10 dias, e depois a dar resposta no prazo de 20 dias, após todos os procedimentos estarem concluídos.

Quando entra em vigor?

Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, o protocolo "entra em vigor na data da sua assinatura", sendo que as entidades empresariais subscritoras originárias podem apresentar os pedidos individuais ou em grupo a partir de 15 de abril.

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