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Quer pagar o seu IMI por débito direto? Faça a adesão até ao dia 15

02 abr, 2025 - 13:09 • Olímpia Mairos

O IMI é uma taxa cobrada anualmente pelas câmaras municipais aos proprietários de imóveis situados em Portugal.

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Os contribuintes que queiram pagar o próximo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por débito direto devem submeter o pedido de adesão até ao dia 15 de abril.

Para aderir a esta modalidade de pagamento tem de submeter o pedido de adesão através do Portal das Finanças. Acedendo ao portal, escolha a opção “Serviços”, depois “Débito Direto” e por fim “Pedido de Adesão”.

Para que a adesão seja possível, é necessário que o IBAN a utilizar, se encontre confirmado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O IMI é uma taxa cobrada anualmente, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal.

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O valor deste imposto é estipulado anualmente, com o Governo a definir tetos máximos e mínimos, cuja taxa final é determinada por cada município.

O imposto em causa incide sobre o valor a que o imóvel está registado na Autoridade Tributária, ou seja, sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT).

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