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Cândida Almeida defende anúncio de averiguações preventivas só depois das eleições

17 abr, 2025 - 15:03 • Pedro Mesquita

A antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) declara-se muito preocupada e sublinha, em entrevista à Renascença, que a averiguação preventiva é um procedimento administrativo “que pode ser estudado, e pode ser instaurado, com os registos próprios, depois da campanha eleitoral”. A magistrada acrescenta: “Quando se pode evitar estas confusões entre a Justiça e a política, ganham ambas”.

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Cândida Almeida defende anúncio de averiguações preventivas só depois das eleições

Cândida Almeida não tem memória de uma situação semelhante. Há dois candidatos a primeiro-ministro que – em plena pré-campanha - são alvo de averiguações preventivas, com base em denuncias anónimas: Pedro Nuno Santos e Luis Montenegro.

A antiga diretora do DCIAP lembra que, ao contrário de um inquérito em que o Ministério Publico “têm de investigar imediatamente e instaurar um processo”, a averiguação preventiva “é um procedimento administrativo do ministério Publico”. Ou seja, explica, o Ministério Publico “pode estudar a questão” e “finda a campanha eleitoral, se for necessário”, informar que existe uma averiguação preventiva.

Cândida Almeida considera que as atuais circunstâncias devem servir de lição: “O mal está feito, penso que é um exemplo que levará o Procurador-Geral da República a estudar medidas para evitar que estas situações se repitam”.

Há dois candidatos ao cargo de primeiro-ministro que são alvo de averiguações preventivas, com base em denuncias anónimas. Como olha para toda esta situação?

Olho com muito receio de aproveitamentos políticos. Embora o caminho da justiça não se confunda com o caminho da política, quando cada um está a fazer o seu trabalho, mas neste caso de averiguações preventivas vejo com muita preocupação a possibilidade de ser aproveitadas para eventuais ganhos eleitorais. Pode ser lançado (a denuncia anónima) por qualquer pessoa que queira confusão, que não queira uma campanha limpa.

Havendo uma denúncia anónima, é certo que o Ministério Público tem de dar passos para verificar a veracidade, ou não, dos factos imputados. O que poderia fazer o Ministério Público para evitar a eventual utilização da denúncia anónima como uma arma de arremesso político, por exemplo, como sugeriu?

É evidente que em campanhas eleitorais, para mim, cidadã, e também magistrada, acho (isto) perigoso.

É a primeira vez que acontece - ao que me lembro - e, portanto, não havia qualquer mecanismo de defesa, digamos, para manter a isenção e a objetividade do Ministério Público. Penso que isto será uma lição. O mal está feito, penso que é um exemplo que levará o Procurador-Geral da república a estudar medidas para evitar que estas situações se repitam. Primeiro, manter a todo o custo a confidencialidade.

Sim, mas toda a gente sabe que a confidencialidade, quando as informações saltam para a comunicação social, acabou…

É evidente. O que estou a dizer é que se tem de arranjar mecanismos para evitar essa comunicação. Isto não tem de ser comunicado, é um procedimento interno, um procedimento administrativo do Ministério Público. Em segundo lugar, no cado de um inquérito não se pode parar, ou porque vai haver isto politicamente, ou vai haver uma eleição autárquica. O Ministério Público não pode estar a atender a isso, é alheio a essas situações, porque têm de investigar imediatamente e instaurar um processo. Não é o caso da averiguação preventiva. (Neste caso), portanto, pode receber, estudar a questão e, finda a campanha eleitoral, se for necessário, informar “sim, senhor, há uma averiguação preventiva”. Quando se pode evitar estas confusões entre a Justiça e a Política, ganham ambas.

Ou seja, está a dizer-me que a averiguação preventiva deveria avançar depois do período eleitoral?

Sim, porque a averiguação preventiva serve para averiguar se existem indícios para a instauração de um processo de crime. Portanto, isto é um procedimento administrativo que pode ser estudado e pode ser instaurado, com os registos próprios, depois da campanha eleitoral...digo eu. Agora, que acho que a Procuradoria-Geral da República, o senhor Procurador-Geral, tem de determinar os estudos necessários para evitar que esta situação se repita, acho que sim. As pessoas não são obrigadas a fazer a distinção entre o que é um inquérito e uma averiguação preventiva, e o seu voto, a sua posição, pode ser moldada por uma situação que foi provocada para isso mesmo.

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    17 abr, 2025 Lx 16:01
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