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Provedora de Justiça pede inconstitucionalidade de norma que criminaliza atos contrários à orientação sexual

11 abr, 2025 - 20:00 • Redação com Lusa

Em causa está o artigo 176.º-C do Código Penal, devido ao “grau de indeterminação dos conceitos que definem a conduta proibida e a obscuridade quanto ao papel do consentimento dos visados”.

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A Provedora de Justiça pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Código Penal que criminaliza os atos contrários à orientação sexual ou identidade de género, na sequência do diploma aprovado no parlamento em 2023.

O requerimento de Maria Lúcia Amaral foi enviado ao Tribunal Constitucional a 2 de abril.

Em causa está o artigo 176.º-C do Código Penal, devido ao “grau de indeterminação dos conceitos que definem a conduta proibida e a obscuridade quanto ao papel do consentimento dos visados”.

De acordo com o requerimento, a decisão de criar este novo tipo de crime, aditando ao Código Penal o artigo em causa, foi tomada pela Assembleia da República “na sequência de um procedimento legislativo iniciado e concluído durante a XV Legislatura”.

A provedora argumenta que a norma incriminatória suscita dúvidas porque descreve a conduta que é proibida recorrendo a “termos de tal modo vagos e abrangentes que se torna praticamente impossível a determinação do seu conteúdo”.

O pedido de fiscalização da constitucionalidade estende-se ainda a outras normas do Código Penal, que, na sequência da lei aprovada no parlamento em 21 de dezembro de 2023, estabelecem penas acessórias e casos de agravamento da pena deste novo crime.

O diploma em causa foi aprovado, em votação final global, na sequência de um texto final relativo a projetos de lei do PS, Bloco de Esquerda, Livre e PAN, que contou com o apoio, além dos proponentes, da Iniciativa Liberal e PCP, mas que mereceu o voto contra do PSD e Chega.

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