Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Política

Luto nacional. O que é, quando é decretado e o que implica?

24 abr, 2025 - 17:20 • Redação

O Governo decretou três dias de luto nacional, entre 24 e 26 de abril, em homenagem ao Papa Francisco.

A+ / A-

O Conselho de Ministro aprovou esta quarta-feira o decreto de três dias de luto nacional, entre 24 e 26 de abril, em homenagem à morte do Papa Francisco. O período coincide com o funeral, que vai realizar-se no sábado, no Vaticano.

A decisão foi anunciada por António Leitão Amaro, ministro da Presidência, que descreveu Francisco como um “Papa extraordinário” e uma “figura marcante a nível mundial".

Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui

O Governo decidiu ainda adiar os momentos festivos relativos ao 25 de abril para uma “data subsequente”, por respeito ao momento de luto.

O que é o luto nacional?

É um período de homenagem, solidariedade e pesar nacional para com figuras com relevância nacional ou internacional. Também pode ser decretado devido a acontecimentos excecionais, como catástrofes naturais.

Estende-se a todo o país e pode durar mais do que um dia.

Quando é habitual ser decretado?

Em caso de morte de uma das três mais altas figuras do Estado: o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro. É ainda decretado quando morrem antigos chefes de Estado.

Além disto, o Governo pode decidir declará-lo pelo “falecimento de personalidade ou ocorrência de evento de excecional relevância".

Como é que é decretado?

O artigo 42.º da Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português diz que é o Governo que tem a responsabilidade de aprovar o decreto de luto nacional, bem como decidir a sua duração. Por norma, o período de luto varia entre 1 e 3 dias.

São exigidas medidas excecionais durante o período de luto?

Segundo o artigo 7.º do Decreto-Lei no 150/87, de 30 de março, que estabelece as regras de utilização da Bandeira Nacional, a mesma deve ser colocada “a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado" o luto. O decreto indica ainda que as bandeiras ao lado da nacional devem ser hasteadas da mesma forma.

Embora não exista legislação que obrigue ao cancelamento ou adiamento de festividades e cerimónias, é habitual a sua suspensão ou adiamento por respeito ao período de luto.

Em que outros momentos foi decretado?

A última vez foi em setembro de 2024, quando o Governo, em articulação com o Presidente da República, decidiu decretar luto nacional em nome das vítimas que morreram nos incêndios.

Outros momentos foram a pandemia Covid-19 e os incêndios de Pedrogão Grande.

A morte de figuras relevantes no plano nacional e internacional, como Mário Soares, Francisco Sá-Carneiro, Nelson Mandela, Papa João Paulo II, Irmã Lúcia, Eusébio e Amália, também foram motivo de luto nacional.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+