02 jun, 2016 - 13:15
O PS deve estar disponível para acolher algumas das propostas do CDS em matéria de envelhecimento activo. É o que defende a presidente da Associação Portuguesa de Pensionistas e Reformados (APRe!), Maria do Rosário Gama, que é também membro da Comissão Nacional do PS.
O Parlamento vota esta quinta-feira um conjunto de 19 medidas do CDS para a área da terceira idade.
Em declarações à Renascença, Maria do Rosário Gama considera que, entre as propostas do CDS, há medidas razoáveis que não devem ser ignoradas.
“O CDS propõe uma coisa que nós já propomos há muito tempo na APRe!, a participação dos idosos no Conselho Económico e Social” (CES), diz Maria do Rosário Gama, acrescentando que essa proposta até já tinha sido enviada ao PS.
“É uma proposta que eu penso que deverá ser aceite porque o envelhecimento activo deve ter por base a participação em órgãos de decisão relativamente aos idosos e neste caso o CES devia ter representação dos idosos, assim como devia ter dos desempregados e eventualmente dos emigrantes”, refere.
Maria do Rosário da Gama não está de acordo com todas as propostas do CDS, nomeadamente a alteração do Código Civil para privar de herança nos casos comprovados de abandono ou privação de alimentos a idosos, medida que a Renascença avançou esta semana.
“Tenho sempre muitas dúvidas relativamente a essas penalizações. Penso que os cuidados com os idosos devem ser feitos sem essa ameaça de penalização, não pode ser um tratamento sob ameaça”, argumenta.
Depois de ter visto a esquerda rejeitar todos os projectos que apresentou sobre promoção da natalidade e protecção da família, o CDS volta à carga esta quinta-feira: leva a debate e votação 19 propostas para promover o envelhecimento activo e proteger os idosos. E desafia o PS a não voltar a fazer o mesmo.
Entre as quase duas dezenas de projectos de lei e de resolução está a proposta de tornar crime público (sem necessidade de apresentação de queixa) a violação da obrigação e alimentos.
Outra proposta é deixar sem direito a herança quem tenha sido condenado por abandonar idosos ou submetê-los a perigo ou por não cumprir a obrigação de alimentos.