28 jun, 2019 - 22:56
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a nova lei das armas, aprovada pela Assembleia da República em maio passado e que limita o número de armas de fogo que cada pessoa pode ter em casa.
Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República afirma-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma "que procede à alteração da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal".
A lei, aprovada com a abstenção do PAN e sem votos contra, restringe o número de armas que os caçadores, por exemplo, podem ter em casa e estipula um prazo para resolver a questão das excedentes.
A lei foi o resultado da discussão em sede de comissão de uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do PCP, Bloco de Esquerda, partido ecologista Os Verdes e PAN.
A proposta do Governo alterava o regime jurídico das armas e munições e transpunha a diretiva europeia, para harmonizar disposições legais e permitir melhor controlo das armas de fogo.
Na proposta, além das questões relacionadas com controlo de armas, aquisição e manutenção, também se clarificava o calibre das armas que os municípios podem adquirir e distribuir pelos polícias municipais.
O que diz a nova lei das armas
De acordo com a nova lei das armas, as pessoas com licença de armas do tipo B e B1 podem ter em casa até quatro armas de fogo. Aos titulares de armas de caça (licença C ou D) só é permitido até 25.
No entanto, aqueles que, até à data da entrada em vigor da nova lei, possuam mais de 25 armas de caça têm cinco anos para as transferir, exportar, transmitir, desativar, entregar a favor do Estado ou, verificando-se os requisitos exigidos, habilitar-se com licença de colecionador.
A nova lei refere que quem tiver mais de 25 armas de fogo em casa “está obrigado a possuir, para a guarda das mesmas, casa-forte ou fortificada, com porta de acesso”, sendo estas condições a verificar pela PSP, incluindo a mudança de domicílio.
O texto aprovado esta quarta-feira precisa também que, “independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima”.
A nova lei estabelece também, um período de seis meses, para a entrega voluntaria de armas de fogo a favor do Estado, sem existir procedimento sancionatório.