13 jan, 2025 - 15:22 • Susana Madureira Martins
A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Maria Fernanda de Almeida Pinheiro, considera “essencial que os Governos ouçam os operadores judiciários lhes deem a confiança que merecem”. A responsável falava esta segunda-feira durante a sessão solene da abertura do Ano Judicial, no salão nobre do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.
Entre os alertas que faz ao Governo, a bastonária refere que a necessidade de “obrigatoriamente de reconhecer o papel da Advocacia” e “proteção” para que a profissão possa ser exercida “sem medo, sem restrições e sem amarras”.
No discurso, Maria Fernanda de Almeida Pinheiro pediu ainda “condições dignas para o exercício das respetivas funções” dos agentes judiciários, considerando que estes não necessitam de uma Justiça “sempre em esforço, sempre com atrito porque não temos recursos humanos, plataformas informáticas que funcionem, ferramentas de apoio que nos auxiliam e um edificado com condições mínimas para o acolhimento de quem ali trabalha e das populações”.
Falando na presença do Presidente da República, do primeiro-ministro e da ministra da Justiça, a bastonária dos advogados refere que o que é preciso é “valorizar as pessoas, o seu trabalho, com dignidade e respeito”.
Em 2026, a Ordem dos Advogados comemora o seu centenário e Maria Fernanda de Almeida Pinheiro avisa as principais autoridades do país que “sem advogados e advogadas não há justiça e sem Ordem dos Advogados que garanta as suas prerrogativas, não existe um verdadeiro Estado de Direito Democrático”.
Na sequência do centenário, a bastonária pede que se reconheça, de “forma inequívoca”, a profissão dos advogados, o “respeito que é devido aos seus e às suas profissionais” e que o Estado se coloque “sempre ao seu lado na defesa das prerrogativas da profissão”, com Maria Fernanda de Almeida Pinheiro a incluir aqui o sigilo profissional e a independência dos advogados.
A bastonária traça ainda como “fundamental e imperiosa” a revogação da alteração à Lei de Atos Próprios, no Estatuto da Ordem dos Advogados, na Lei das Sociedades Profissionais e na Lei das Associações Públicas Profissionais, no que diz respeito à obrigação da “existência” de um Conselho de Supervisão.