13 jan, 2025 - 06:30 • Manuela Pires
A lista das freguesias que vai ser desagregada foi alargada para 132, depois de ter chegado ao parlamento documentação que levou os partidos a reverterem o chumbo de alguns projetos. O projeto lei que vai aprovar a reposição das freguesias em 2013, deu entrada a semana passada no parlamento e na lista das freguesias há mais 8 que vão ser desagregadas. Para já são 132 as freguesias que vão ser desagregadas dando origem a “novas” 295 freguesias que vão voltar à situação em que estavam em 2013.
Sendo assim, entram na lista divulgada em dezembro pelo grupo de trabalho das freguesias, mais 8 propostas, entre elas a desagregação da Freguesia de Colos e da Freguesia de Bicos, ambas no concelho de Odemira.
Também foram incluídas as União das Freguesias de Lobão, Gião, Louredo e Guisande, em Santa Maria da Feira, e da União de Freguesia de Nogueira do Cravo e Pindelo, em Oliveira de Azeméis, entre outras.
O diploma com as regras para a separação das freguesias, com todos os procedimentos sobre as futuras comissões de extinção e de instalação das freguesias, já deu entrada no parlamento e é subscrito pelos líderes parlamentares de seis partidos, entre eles o PSD, PS, PCP, BE, Livre e PAN.
Este regime especial, que foi aprovado em 2021, impõe que as freguesias que vão ser desagregadas tenham de repor as condições das freguesias que foram agregadas em 2013, “não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias”.
Segundo o diploma o regime transitório deve garantir a continuidade funcional dos órgãos representativos das freguesias, “cuja extinção se efetivará na sequência das eleições autárquicas de 2025”.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Ficou decidido que só seriam aceites os processos que tivessem sido aprovados pela assembleia municipal até ao dia 22 de dezembro de 2022.
Em 2013, a chamada Lei Relvas reduziu 1.168 freguesias, e Portugal passou de 4.260 para as atuais 3.092.