18 fev, 2025 - 17:05 • Fábio Monteiro
O Parlamento vai levantar a imunidade parlamentar de Miguel Arruda, ex-deputado do Chega, na quarta-feira, indica um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a que a Renascença teve acesso.
O documento refere que estão em causa oito crimes de furto qualificado, “previstos pelos artigos 203º, nº 1 e 204º, nº 1 alínea b), do Código Penal, sendo cada um deles punível com pena de prisão até 5 (cinco) anos ou com pena de multa até 600 (seiscentos) dias”.
“Estamos perante uma moldura penal suscetível de reconduzir a presente situação ao caso em que se torna obrigatório que a Assembleia da República proceda à emissão de decisão de autorização de levantamento da imunidade”, lê-se. Refere-se ainda a "existência de fortes indícios" da prática de "factos suscetíveis" de, em abstrato, configurarem a prática de oito crimes de furto qualificado, a que correspondem pena de prisão cujo limite máximo é superior a três anos.
Este é o requisito constitucional e legal para o levantamento obrigatório da imunidade parlamentar pela Assembleia da República e, assim, o Parlamento não tem outra opção a não ser levantar a imunidade parlamentar do antigo deputado do Chega.
A 21 de janeiro, Miguel Arruda foi constituído arguido por suspeita do furto de malas nos aeroportos de Lisboa e Ponta Delgada. A PSP realizou buscas na casa do deputado em São Miguel e em Lisboa, assim como no gabinete do próprio no Parlamento. Será na condição de arguido que será ouvido pelas autoridades.
Arruda, eleito pelo círculo dos Açores, abandonou o Chega e passou a não-inscrito após este caso ser tornado público. No parecer lê-se que o deputado "não remeteu qualquer pronúncia quanto ao pedido de levantamento de imunidade parlamentar em apreço".