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Conflito de Interesses

Pode ser nulo o negócio entre Montenegro e mulher na empresa da família

19 fev, 2025 - 10:18 • Filipa Ribeiro

O primeiro-ministro terá vendido a sua parte à mulher na empresa Spinumviva e como é casado em comunhão de bens adquiridos o Código Civil considera nula a venda. Os casais têm contudo a opção de "doação" em que os dois cônjuges têm a mesma quota, mas só um fica com o poder de decisão.

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Poderá ser nulo o negócio que Luís Montenegro fez com a mulher na Spinumviva - a empresa de consultoria imobiliária que o mesmo fundou.

O primeiro-ministro terá vendido à mulher a sua quota na empresa a 30 de junho de 2022, em vésperas de ser eleito presidente do PSD e o Correio da Manhã avança que Luís Montenegro pode manter a sua quota de 62,5% atualmente, uma vez que o Código Civil considera nula a venda de quotas entre membros do mesmo casal que tenha comunhão de bens adquiridos.

De acordo com o artigo 1714º do Código Civil, o primeiro-ministro não podia vender a quota à mulher.

Em declarações à Renascença, a advogada Ana Isabel Barona sublinha que "a transmissão de quota não pode ser feita por compra e venda no caso dos cônjuges porque há uma proibição expressa no artigo 1714 do Código Civil" acrescentando que "sendo um ato proibido é um ato nulo".

Ana Isabel Barona adianta no entanto, que nestes casos há a possibilidade de ter existido o uma cedência gratuita " que é uma doação e um ato válido".

Nestes casos, de acordo com a advogada, a quota faz parte da comunhão de bens, mas a pessoa que não é titular "não tem poder de direcção, nem a lucros".

A advogada esclarece que o documento que serve de base e que é levado a registo na conservatória "não tem verificação".

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