19 fev, 2025 - 10:18 • Filipa Ribeiro
Poderá ser nulo o negócio que Luís Montenegro fez com a mulher na Spinumviva - a empresa de consultoria imobiliária que o mesmo fundou.
O primeiro-ministro terá vendido à mulher a sua quota na empresa a 30 de junho de 2022, em vésperas de ser eleito presidente do PSD e o Correio da Manhã avança que Luís Montenegro pode manter a sua quota de 62,5% atualmente, uma vez que o Código Civil considera nula a venda de quotas entre membros do mesmo casal que tenha comunhão de bens adquiridos.
De acordo com o artigo 1714º do Código Civil, o primeiro-ministro não podia vender a quota à mulher.
Em declarações à Renascença, a advogada Ana Isabel Barona sublinha que "a transmissão de quota não pode ser feita por compra e venda no caso dos cônjuges porque há uma proibição expressa no artigo 1714 do Código Civil" acrescentando que "sendo um ato proibido é um ato nulo".
Ana Isabel Barona adianta no entanto, que nestes casos há a possibilidade de ter existido o uma cedência gratuita " que é uma doação e um ato válido".
Nestes casos, de acordo com a advogada, a quota faz parte da comunhão de bens, mas a pessoa que não é titular "não tem poder de direcção, nem a lucros".
A advogada esclarece que o documento que serve de base e que é levado a registo na conservatória "não tem verificação".