Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

A AD agora é "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS"

28 mar, 2025 - 16:06 • Lusa

PSD e CDS-PP fizeram publicar em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por "AD - Aliança Democrática - PSD/CDS", e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios "PSD/CDS/PPM".

A+ / A-

PSD e CDS-PP fizeram publicar esta sexta-feira em jornais diários que a coligação no Continente e na Madeira se irá designar por "AD -- Aliança Democrática - PSD/CDS", e nos Açores repetirá a fórmula usada em anteriores sufrágios "PSD/CDS/PPM".

Na quarta-feira à noite, os Conselhos Nacionais do PSD e do CDS-PP aprovaram uma coligação pré-eleitoral entre os dois partidos para as eleições antecipadas de 18 de maio, sem o PPM, ao contrário do que aconteceu nas legislativas e europeias de 2024.

Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui

Na quinta-feira, o Partido Popular Monárquico (PPM) ameaçou avançar com uma providência cautelar no início da próxima semana para impedir o uso da designação "Aliança Democrática" pela coligação PSD/CDS-PP, alegando estar a ser "gravemente lesado".

Os monárquicos revelaram que, antes das negociações falhadas com sociais-democratas e centristas para uma nova coligação para as próximas legislativas, alertaram os dois partidos para a possibilidade de registarem a marca "Aliança Democrática" em coligação com outro partido, mas optaram por não o fazer por razões éticas.

Hoje, no anúncio publicado nos jornais, PSD e CDS-PP comunicam aa decisão de concorrerem em coligação eleitoral em todos os círculos eleitorais do território continental, da Região Autónoma da Madeira e para os círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa usando a denominação "AD -- Aliança Democrática -- PSD/CDS" e os símbolos dos dois partidos.

Num anúncio separado, PSD, CDS-PP e PPM informam que concorrerão coligados na Região Autónoma dos Açores com a denominação "PSD/CDS/PPM"-.

Segundo a lei eleitoral para a Assembleia da República, as coligações de partidos para fins eleitorais não carecem de ser anotadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, mas devem ser comunicadas até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos, à Comissão Nacional de Eleições, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos, "e anunciadas dentro do mesmo prazo em dois dos jornais diários mais lidos", o que se verificou hoje.

A mesma lei indica que "as coligações deixam de existir logo que for tornado público o resultado definitivo das eleições".

Na quarta-feira à noite, o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, defendeu que "do ponto de vista jurídico, formal, constitucional" não haveria nenhum problema em que os dois partidos usassem a sigla AD.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+