02 abr, 2025 - 16:02 • Manuela Pires
AD-Coligação PSD/CDS. Os dois partidos não desistem da Aliança Democrática e mantém a AD no nome da coligação que vai a votos nas eleições legislativas de 18 de maio.
Em conferência de imprensa, o secretário-geral do PSD referiu esta quarta-feira que a escolha foi tomada depois de analisado o acórdão do Tribunal Constitucional e com a consciência tranquila que os dois partidos estão a acatar as exigências colocadas pelos juízes do Palácio Ratton.
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“A nossa escolha e a nossa decisão teve por base, evidentemente, critérios políticos, mas também critérios jurídicos, atendendo àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional. Nós estudamos o acórdão com os juristas e chegamos à conclusão de que o nome que propomos respeita os critérios que o Tribunal Constitucional elenca no dito acórdão. Não há, por isso, nenhuma confusão e é absolutamente distintivo de qualquer outro elemento que se tenha usado no passado com referência, por extenso, à Aliança Democrática”, disse Hugo Soares.
“AD é o nome pelo qual nós somos conhecidos, numa coligação entre o PSD e o CDS”, concluiu o secretário-geral do PSD, numa conferência de imprensa ao lado do secretário-geral do CDS, Pedro Morais Soares.
A manutenção da sigla AD poderia induzir em erro o(...)
“Estamos absolutamente convencidos que esta denominação que escolhemos corresponde àquilo que foi o acórdão do Tribunal Constitucional de que tivemos conhecimento esta semana e que cumpre todos os critérios jurídicos para que possa ser aceite pelo Tribunal Constitucional e para que a coligação possa ir a votos pelo nome que é conhecida pelos portugueses”, refere.
Na segunda-feira, foi conhecida a decisão do Tribunal Constitucional que chumbou a denominação proposta ( AD - PSD/CDS) por considerar que poderia induzir os eleitores em erro, dada a “proximidade temporal entre atos legislativos, de cerca de um ano”, bem como a repetição, na íntegra, da designação Aliança Democrática, mas sem o PPM.
Questionado pelos jornalistas sobre se a manutenção da sigla AD podia esbarrar no Tribunal Constitucional, Hugo Soares lembrou que nos Açores, nas eleições regionais de 1992, o CDS e o PPM concorreram sob a sigla AD e, nessa altura, ninguém contestou.
“Em 1992, nos Açores, o CDS e o PPM, numa coligação às eleições regionais, usaram, precisamente na coligação, na denominação, a Aliança Democrática e estava de fora o Partido Social-Democrata. Não se recordarão, de nenhuma crítica, de nenhum queixume, de nenhuma lamúria por parte do Partido Social-Democrata sobre essa matéria. Respeitamos, democraticamente, a escolha que o CDS e o PPM, então, decidiram fazer. E também não houve, nessa altura, nenhuma objeção por parte do Tribunal Constitucional”, lembrou Hugo Soares.