10 abr, 2025 - 20:30 • Susana Madureira Martins
Atualizado o programa eleitoral, o PS atualiza também o “Compromisso Ético” que vem apresentando desde 2015 e agora à luz do caso Spinumviva, a empresa da familiar do primeiro-ministro, Luís Montenegro. Os candidatos pelas listas do partido às legislativas de 18 de maio são obrigados a revelar as atividades profissionais que desenvolveram nos últimos três anos, “bem como as atividades profissionais e participações sociais do próprio e do cônjuge”.
Esta última frase aponta claramente para um receio da direção nacional do PS de evitar que entrem eventuais "raposas" dentro do "galinheiro", numa altura em que o líder socialista, Pedro Nuno Santos, aponta exatamente ao que considera ser a falta de ética do primeiro-ministro, ao manter uma empresa no universo familiar e, até há pouco tempo, no nome da mulher.
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Sendo essa a base da crise política e uma das vertentes da estratégia de Pedro Nuno Santos para a campanha eleitoral que irá começar dentro de semanas, o líder do PS tenta blindar o partido contra eventuais problemas criados por novos deputados.
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Os candidatos do PS às eleições de maio são ainda obrigados a “tornar públicas as informações sobre o seu património, rendimento e interesses, nos mesmos termos que os titulares de cargos políticos”, lê-se no novo Compromisso Ético a que a Renascença teve acesso.
Outra novidade em relação ao compromisso ético de 2024 é que os candidatos a deputados do PS ficam obrigados a assumir “completa disponibilidade” para suspender o mandato quando “pronunciados definitivamente ou condenados em primeira instância por crime doloso contra o Estado” e a que “corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos ou quando sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade”.
A direção nacional do PS aperta, assim, a malha em relação a eventuais processos judiciais que venham a surgir contra os futuros deputados.
No documento mantém-se a regra em que se exige a renúncia à candidatura ou ao mandato quando “condenados com trânsito em julgado por crime doloso contra o Estado a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos”.
Porém, desta vez, e neste caso ficam de fora as situações em que os eleitos ficam sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade.
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Os socialistas mantêm, entretanto, a exigência de, durante o mandato, os deputados ficarem obrigados a “total clareza e transparência na sua relação com entidades públicas, estando designadamente impedidos, na sua atividade profissional, de desenvolver ou participar direta ou indiretamente em negócios com o Estado ou outras entidades públicas”.
Os candidatos a deputados ficam, “desde já”, obrigados a renunciar “a qualquer exercício da atividade de representação de interesses junto de entidades públicas” e os eleitos deverão dar “prioridade ao exercício do seu mandato”, só o podendo suspender para o exercício de funções governativas ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS, “salvo razões de natureza pessoal ou familiar inadiáveis”. Ambos os pontos se repetem em relação ao compromisso ético anterior.
É uma das outras novidades do compromisso de ética do PS para as eleições de maio. Os candidatos do partido ficam obrigados a vincular-se, “desde já, e até à conclusão da campanha eleitoral ou à assunção do mandato”, ao respeito pelo disposto no Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República.
O código de conduta dos deputados tem, por exemplo, referência ao modo como os eleitos devem lidar com ofertas, obrigando-os a abster-se de as aceitar e de “quaisquer tipos, sejam bens ou serviços, que possam condicionar a independência no exercício do seu mandato”. Isto inclui ofertas de pessoas singulares ou coletivas, públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
O entendimento é que “pode existir” um condicionamento da independência do exercício do mandato quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a 150€.
O mesmo código de conduta parlamentar exige, também, o respeito pelos “demais deputados e os titulares dos órgãos de soberania, os cidadãos que representam e as entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato”.
São duas obrigações que já constavam do compromisso de ética do PS em 2024. Os candidatos são obrigados a declarar, “sob compromisso de honra”, a inexistência de dívida ao fisco e à Segurança Social, ou a existência de “situação regularizada ou em processo de reclamação graciosa ou contenciosa”.
Mantém-se ainda como princípio geral a liberdade de voto dos deputados do PS, com exceção de matérias sobre governabilidade - o programa de Governo, o Orçamento do Estado, as moções de confiança e de censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou que constem de “orientação expressa” da Comissão Política Nacional.
Os deputados do PS ficam agora obrigados a informar “previamente” o grupo parlamentar nos casos em que “não acompanhem o mesmo sentido de voto” estabelecido pela direção da bancada. É uma outra novidade deste compromisso de ética.
A possibilidade de invocar a objeção de consciência relativamente à apresentação de iniciativas legislativas ou determinação de orientação de voto da bancada mantém-se, devendo o deputado do PS” tornar públicas junto dos eleitores as razões da sua opção”.
O último ponto do compromisso ético obriga os deputados a assumirem o compromisso de “prestar publicamente” contas da sua atividade parlamentar no decurso do seu mandato, “com periodicidade mínima anual, no final de cada sessão legislativa”.