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Legislativas

PSD no Bolhão. CNE arquiva queixa do PS

11 abr, 2025 - 15:52 • Lusa

Para os socialistas, tratou-se de "um exemplo de publicidade institucional (proibida em período eleitoral), e transcrevendo a mensagem na íntegra". CNE discorda.

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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou a queixa do PS contra o PSD pela mensagem enviada pela concelhia social-democrata do Porto a convidar militantes a cumprimentar o primeiro-ministro no Mercado do Bolhão durante um Conselho de Ministros.

A decisão foi tomada esta quinta-feira e, de acordo com a ata da reunião que deliberou sobre a queixa, a CNE considerou que o facto descrito pelo PS como publicidade institucional é "compatível com a liberdade de ação na campanha eleitoral" e que os socialistas incorrem num "erro (...) no enquadramento factual ou na qualificação jurídica da situação".

Na queixa, os socialistas afirmam que "a concelhia do PSD/Porto enviou uma mensagem aos militantes daquela estrutura para que marcassem presença no Mercado de Bolhão e pudessem cumprimentar o primeiro-ministro e presidente do partido", argumentando que isso é um exemplo de publicidade institucional (proibida em período eleitoral), e transcrevendo a mensagem na íntegra.

"Caro(a) militante, informa-se que amanhã, dia 02 de abril, o Primeiro-Ministro Luís Montenegro estará na cidade do Porto, numa reunião do Conselho de Ministros que assinalará 1 ano de governação. O Primeiro-Ministro chegará ao Mercado do Bolhão pelas 10h20 e sairá pelas 12h30. Todos estão convidados a ir cumprimentar o nosso Presidente", pode ler-se.

A CNE explica que a proibição de publicidade institucional e os deveres de neutralidade e imparcialidade previstos na lei "impendem sobre todas as entidades públicas e seus titulares" e que este não é o caso, uma vez que o autor da conduta em causa é o PSD.

"No caso em apreço está em causa uma conduta levada a cabo por um partido político. Como se sabe, em sede de propaganda política e/ou eleitoral vigora, entre nós, o princípio da liberdade de ação e propaganda, como corolário do direito fundamental de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio", acrescenta-se na mesma decisão.

A ata detalha ainda que o PSD foi notificado sobre o teor da participação e optou por não responder.

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