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"No poupar é que está o ganho", descubra como isso é verdade


Com a pandemia todos percebemos que é preciso ter uma almofada financeira para o que der e vier. Por isso hoje, no Jogar pl’o Seguro da Renascença com a Ageas falámos precisamente da melhor forma de poupar…

No poupar é que está o ganho

Valdemar Duarte, Diretor Geral da Ageas Pensões, marca do Grupo Ageas Portugal, é a pessoa certa para lhe explicar tudo sobre planos de poupança. É Diretor Geral da Ageas Pensões, marca do Grupo Ageas Portugal.

- Uma das suas funções é orientar-nos para fazer por exemplo um plano de poupança… No que consiste esse plano?

R: Planos de Poupança são contratos que servem para juntar e valorizar ao longo do tempo a nossa poupança regular (de preferência mensal) e toda a poupança que já acumulámos ao longo da vida. Normalmente, são feitos com um objetivo bem definido, que tanto podem ser para prevenir situações imprevistas como doença ou desemprego, como para acontecimentos que temos certos na nossa vida: a educação, dos nossos filhos ou netos, ou a nossa reforma.

- Que tipo de planos de poupança posso fazer?

R: Conforme o objetivo com que poupamos, podemos ter vários tipos planos de poupança (para férias, mudança de carro, educação, etc). Quando o objetivo é construir um rendimento adicional para a nossa reforma, temos os bem conhecidos PPR “Planos de Poupança Reforma”. Os planos de poupança reforma servem para pouparmos até à reforma, mas também podem servir para recebermos um rendimento regular para juntar às nossas pensões durante a reforma.

- Sob que forma podem existir os fundos de poupança?

R: Os fundos de poupança quando o objetivo é de prazo mais curto assumem normalmente a forma de seguros e os mais conhecidos são os de educação. Quando o objetivo é a reforma os fundos de poupança tanto podem ter a forma de seguros como de fundos de pensões e tanto podem ser planos de Poupança Reforma, conhecidos como PPR’s, como Adesões a Fundos de Pensões Abertos.

- É possível transferir um plano de poupança?

R: Os PPR’s e os Contratos de Adesão aos Fundos de Pensões, podem ser transferidos em qualquer momento com toda a facilidade e sem qualquer penalização fiscal. A transferência dos planos de poupança de uma entidade para outra, não tem qualquer custo adicional se não existirem garantias de capital ou de rendimento. Caso existam garantias de capital ou rendimento, a entidade que faz a transferência pode cobrar uma penalização que não pode ser superior a 0,5% do valor a transferir.


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