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​Carros destruídos pela queda de árvores. Quem paga os prejuízos do mau tempo?

20 mar, 2025 - 12:34 • Cristina Nascimento

Se as árvores ou outras infraestruturas causadoras do estrago estiverem na via pública, a primeira medida é pedir responsabilidades ao município. Processo pode demorar alguns meses, adverte especialista.

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Depressão Martinho e incêndios (no Norte): veja as imagens dos estragos da última noite
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Carros atingidos por árvores, coberturas que voam, muros caídos. O país acordou esta quinta-feira com efeitos visíveis da passagem da depressão Martinho.

Para quem viu os seus bens danificados, uma das primeiras perguntas que fará vai ser: “quem é que vai pagar os estragos”.

“As quedas de árvores, as inundações, os entupimentos dos escoamentos de águas públicas que, por sua vez, vão provocar inundações, tudo isto tem que ter uma resposta, seja por via das seguradoras, seja por via dos municípios, que poderão também assacar responsabilidade às seguradoras”, começa por explicar à Renascença Zita Medeiros, advogada especialista em contencioso.

Esta especialista relata que, nos últimos anos, há cada vez mais processos relacionados com este tipo de acontecimentos. “Como acordámos hoje, vai acontecer com certeza mais vezes por causa das alterações climáticas”, antecipa desde já.

“O que as pessoas devem fazer neste momento é enviar ao respetivo município um requerimento a dar nota dos danos que foram provocados pela intempérie e concretizar, em pormenor, aquilo que efetivamente aconteceu, juntando fotografias e o maior número possível de prova demonstrativa daquilo que aconteceu e dos danos que foram causados”, explica.

Esta advogada, do escritório Cerejeira, Namora, Marinho Falcão, adianta que depois os municípios terão de dar resposta, assumindo ou não a responsabilidade.

Questionada sobre se os seguros mais comuns dos carros podem ser acionados, Zita Medeiros adianta que as coberturas podem abranger este tipo de situações, mas “antes de se pensar nesse seguro, deve-se pensar na responsabilidade do município”.

“Os municípios demoram algum tempo, mas cada vez estão mais sensibilizados para este tipo de situações, porque são cada vez mais frequentes”, explica, acrescentado que, ”em regra, a resposta do município tem sido rápida e transferem para a seguradora”.

Na transferência para a seguradora é que os processos podem ganhar lentidão.

“Este segundo passo é que pode ser mais demorado, porque a seguradora vai ter de fazer a peritagem relativamente ao sinistro e vai ter de apurar a responsabilidade. Infelizmente, temos casos de seguradoras que são muito demoradas a fazer a peritagem e, mais do que isso, a apresentar o relatório final”, detalha.

Mas afinal quanto tempo é que o processo demorar?

“É muito variável. Tenho situações em que os assuntos se resolvem em um mês, um mês e meio e outros que demoram tanto tempo – três, seis meses – que depois avança-se para tribunal”, remata.

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