30 mar, 2025 - 22:55 • Fábio Monteiro
O tema dos atropelamentos com fuga está novamente na ordem do dia. No domingo, em Oeiras, três ciclistas foram atropelados por um veículo que fugiu do local. Na Amadora, uma criança de 10 anos foi colhida por um motociclista, que também se colocou em fuga. Ambos os condutores permanecem por identificar.
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Quantos atropelamentos com fuga ocorreram, no ano passado, em Portugal?
Em 2024, foram registados 373 atropelamentos em que os condutores fugiram do local e não prestaram assistência. Este número foi revelado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) ao “Diário de Notícias”, no início de março.
Qual é a tendência: está a aumentar ou diminuir?
A aumentar. Em 2023, registaram-se 359 casos, um número já superior ao de anos anteriores: 244 em 2021 e 337 em 2022.
O número de atropelamentos de peões – em geral – está a aumentar?
O número de atropelamentos de peões tem vindo a aumentar nos últimos anos, depois de uma quebra significativa em 2020.
Entre 2020 e 2023, os casos subiram de 3 711 para 4 873. Esta tendência recente pode refletir o regresso à normalidade após os confinamentos da pandemia, com mais mobilidade nas ruas e nas estradas.
Mas se olharmos para um período mais alargado, a evolução é de descida. Em 2010 registaram-se 5 964 atropelamentos — mais 1 000 do que em 2023.
Uma criança de 10 anos ficou gravemente ferida apó(...)
Quantas pessoas morreram atropeladas no ano passado?
Ainda não se sabe dizer com toda a certeza. Mas já há um número preliminar.
Até ao final de setembro, a GNR reportou 30 mortes por atropelamento. Por sua vez, a PSP, até 20 de novembro, registou mais 24 vítimas, avançou o jornal “i” em dezembro, após o atropelamento e morte de Pedro Sobral, CEO do grupo editorial Leya.
Dados compilados pela Pordata indicam que o número não tem variado de forma significativa: 61 em 2020, 51 em 2021, 70 em 2022 e 57 em 2023.
O que diz a lei portuguesa sobre quem foge sem prestar assistência?
O Código Penal português considera crime a fuga do local de um acidente com vítimas. O artigo 200.º estabelece que a omissão de auxílio é punida com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
No caso de acidentes rodoviários, o artigo 291.º prevê pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias para quem, após provocar um acidente com feridos ou mortos, abandona o local sem prestar assistência.
Ciclistas no hospital, dois deles em estado grave.