22 abr, 2025 - 18:35 • Susana Madureira Martins , Ricardo Vieira , com Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou algumas normas do diploma do Parlamento sobre a despenalização da eutanásia, foi esta terça-feira anunciado.
Os juízes do Palácio Ratton responderam a pedidos de um grupo de 56 deputados do PSD e da provedora de Justiça.
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Em comunicado, o TC declara inconstitucionais seis normas, dizendo responder a dois pedidos de fiscalização sucessiva.
“As demais normas cuja apreciação da constitucionalidade foi requerida – quase todas as que integram o diploma – não foram declaradas inconstitucionais”, refere o Tribunal Constitucional.
Na leitura dos juízes, a lei fundamental “não impõe nem proíbe categoricamente” a legalização da morte medicamente assistida, confiando ao legislador “uma margem de ponderação entre os valores da liberdade individual e da vida humana”.
O Tribunal Constitucional chumbou o artigo que refere que o médico orientador combina com o doente o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida.
E a alínea em que se permite ao doente a decisão sobre o método de morte medicamente assistida e uma outra em que, no decurso do procedimento clínico, este pode escolher “de forma esclarecida e consciente” a forma de pôr fim à vida.
Também viola a Constituição da República Portuguesa o artigo segundo o qual não é exigido que o doente seja examinado pelo médico especialista, e, em consequência, é também contra a Constituição o artigo, mais geral, “que legaliza, em determinadas condições, a morte assistida”.
Também é considerada inconstitucional parte do artigo em que se impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida que especifique “a natureza das razões motivantes”.
O social-democrata Duarte Pacheco saúda a decisão do Tribunal Constitucional ao chumbar seis normas da lei de despenalização da eutanásia.
Em declarações à Renascença, o antigo deputado e ex-dirigente do PSD diz só ter pena que os juízes do Palácio Ratton não tenham ido mais longe e considerar o diploma inconstitucional.
O comentador habitual da Renascença diz que, politicamente, os partidos serão obrigados agora a tomar posição sobre um assunto que consta dos programas eleitorais e que não foi abordado nas últimas campanhas eleitorais, mas foi legislado na mesma.
Duarte Pacheco elogia ainda o Governo de Luís Montenegro por ter esperado e não ter regulamentado uma lei que tem normas inconstitucionais.
Para já, a direção nacional do PSD escusa-se a tomar posição sobre este assunto, remetendo eventuais declarações para mais tarde.
O Livre respeita a decisão do Tribunal Constitucional ao travar diversas normas da lei de despenalização da eutanásia.
A posição do porta-voz do partido foi assumida no debate na RTP com o PAN. Rui Tavares diz que na próxima legislatura o Parlamento terá oportunidade de afinar a lei.
No mesmo sentido vai Inês Sousa Real, do PAN, que no debate com Rui Tavares criticou o atraso na regulamentação da lei.
Por sua vez, o Chega aplaude a decisão do Tribunal Constitucional de inviabilizar a entrada em vigor da lei da Eutanásia. Em comunicado, o partido liderado por André Ventura defende que “desde a primeira hora” apontou “inconsistências e falhas na lei”.
Diz ainda que, após as eleições legislativas, “promoverá o desenvolvimento de cuidados continuados em Portugal para evitar que qualquer pessoa queira recorrer à morte medicamente assistida”.
O Parlamento confirmou em 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção, o que obrigou à sua promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa
Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre.
Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira.
No entanto, o diploma não entrou ainda em vigor por falta de regulamentação. A Assembleia da República encontra-se dissolvida, pelo que não será possível qualquer tentativa de expurgar estas inconstitucionalidades até à próxima legislatura.