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Autárquicas 2025

Desagregação das freguesias vai avançar a tempo das autárquicas, acredita ANAFRE

06 mar, 2025 - 06:00 • Manuela Pires

Depois do veto do Presidente da República, o Parlamento vai confirmar esta tarde a lei que permite a desagregação de freguesias no prazo de seis meses antes das eleições autárquicas. João Veloso diz que algumas freguesias "já começaram a fazer o seu trabalho" e que há tempo para o novo mapa autárquico entrar em vigor.

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O presidente da Associação Nacional de Freguesias acredita que o processo de reconfirmação da lei que vai permitir a desagregação de freguesias vai ficar concluído seis meses antes das eleições autárquicas.

Em declarações à Renascença, na véspera do parlamento reconfirmar a lei, Jorge Veloso revela que o Presidente da Assembleia da República prometeu aos autarcas enviar a lei para promulgação do Presidente da República o mais depressa possível.

“Sabemos que o Sr. Presidente da República pretende logo no dia seguinte à votação enviar a lei para o Sr. Presidente da República que terá depois 8 dias para publicar, na pior das hipóteses estará promulgada a 14 de março. Portanto vai a tempo de pelo menos estarmos dentro do prazo dos 6 meses que são necessários para estar resolvido antes o debate eleitoral” refere Jorge Veloso à Renascença.

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Este é um processo legislativo contra o tempo, uma vez que tem de estar concluído seis meses antes da data das eleições autárquicas para que o novo mapa possa ir a votos. Jorge Veloso reconhece que o veto atrasou um pouco o processo, mas tem a certeza que muitas freguesias têm o processo muito adiantado e que tudo estará concluído a tempo das eleições.

“Penso que algumas freguesias, as grandes freguesias que viram o seu projeto ser aprovado na Assembleia da República no primeiro dia, no dia 17 de janeiro, já começaram a fazer o seu trabalho. Portanto acho que estamos dentro do prazo, os seis meses vão chegar para que o novo mapa autárquico esteja em vigor já para o próximo ato eleitoral autárquico”, conclui.

O diploma que vai criar, depois das eleições autárquicas, 302 novas freguesias foi aprovado no parlamento no dia 17 de janeiro com os votos contra da Iniciativa Liberal, a abstenção do Chega e os votos favoráveis dos partidos proponentes, PSD, PS, CDS, PCP, BE, PAN, LIVRE. Mas o diploma esbarrou em Belém, e no dia 12 de fevereiro, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia o veto alegando falta de tempo para colocar no terreno o novo mapa a tempo das eleições autárquicas que se realizam em setembro ou outubro deste ano.

Apesar das dúvidas do presidente, os partidos proponentes anunciaram que vão manter o sentido de voto favorável e a reconfirmação da lei está garantida.

A resposta dos partidos ao veto do Presidente da República

O líder parlamentar do PSD anunciou a reconfirmação do diploma, justificando com as expectativas criadas junto das populações.

“O PSD entendeu reconfirmar o diploma de desagregação de freguesias ponderando muito bem aquilo que foram as palavras do senhor Presidente da República porque creio que a mensagem que dirigiu ao parlamento deve ser ouvida e deve ser escutada” disse Hugo Soares.

“O PSD entendeu voltar a repetir a votação que teve no projeto inicial e, portanto, reconfirmar o diploma” conclui o líder parlamentar do PSD.

O líder do Partido Socialista prometeu ficar ao lado das populações neste tema e em resposta ao presidente, Pedro Nuno Santos garantiu que a lei foi cumprida.

“Respeitamos todas as ações e decisões do Presidente da República. O PS reconfirmará o que foi o nosso voto na desagregação das freguesias. A lei foi cumprida escrupulosamente, a Assembleia da República foi muito rigorosa e fez um trabalho sério que dependeu também do trabalho dos municípios e das populações” afirmou o líder do partido socialista.

Todos os outros partidos proponentes do diploma anunciaram também que iriam reconfirmar a lei.

O Presidente da República vetou a de fevereiro o decreto do parlamento que desagrega 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais, colocando dúvidas sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa.

De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

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